PL que visa garantir a presença de advogados em ações de pensão alimentícia é protocolado na Câmara

Presidente da OAB entre PL a deputada federal Soraya Santos
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deputada federal Soraya Santos (PL-RJ), em coautoria com Luisa Canziani (PSD-PR) e Coronel Fernanda (PL-MT), protocolou nesta quinta-feira (21), na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 4.469/2024. A proposta, que atende a uma solicitação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), busca alterar a Lei de Alimentos (Lei 5.478/1968) para assegurar a indispensabilidade da advocacia em processos sobre pensão alimentícia.

A iniciativa foi desenvolvida com base em estudos conduzidos pela conselheira federal e presidente da Comissão de Direito da Família da OAB, Ana Vládia Martins Feitosa. O PL propõe mudanças nos artigos 2º, 3º, 5º, 6º, 11 e 12 da legislação, argumentando que a presença de advogados(as) nesses processos é essencial para garantir segurança jurídica e proteger os interesses das partes envolvidas, sobretudo de crianças e adolescentes, considerados hipervulneráveis pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Proposta surge em resposta a decisão do STF

O projeto também reflete a posição contrária da OAB em relação a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que discutiu a necessidade de representação por advogados em ações de alimentos. O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou a importância do diálogo entre a Ordem e o Legislativo na construção da proposta. “O PL 4.469/2024 reforça o papel essencial da advocacia nos processos de alimentos, garantindo respeito aos princípios constitucionais que sustentam a Justiça em nosso país”, afirmou Simonetti.

Soraya Santos, que é procuradora da Secretaria da Mulher na Câmara, levou a proposta à bancada feminina, ressaltando sua relevância para mães, principal grupo que recorre à Justiça em ações de pensão alimentícia.

Principais pontos do PL 4.469/2024

No texto, as autoras defendem que a presença de advogados(as) é imprescindível para assegurar o contraditório e a ampla defesa no devido processo legal. Elas argumentam que, apesar da atuação do Ministério Público como fiscal da lei, essa prerrogativa não substitui a expertise do advogado, que analisa as especificidades de cada caso, promovendo defesa técnica integral e eficiente.

Além disso, o projeto destaca que algumas situações processuais previstas na Lei de Alimentos tornam indispensável o acompanhamento jurídico. Por exemplo, as audiências em caráter uno podem envolver múltiplas etapas em um único ato, como resposta do réu, autocomposição, perícia, depoimentos de testemunhas, manifestação ministerial e, até mesmo, sentença de mérito. A ausência de assistência técnica nesses casos, segundo o PL, compromete o direito à ampla defesa e contraditório.

O projeto também menciona as penalidades previstas na lei para o não comparecimento à audiência, como a revelia do réu, que pode levar à confissão quanto à matéria de fato. Nesse contexto, a presença de advogados é essencial para evitar prejuízos processuais às partes.

Tramitação e expectativas

Com o protocolo na Câmara, o PL 4.469/2024 segue para análise nas comissões da Casa. A OAB e as deputadas esperam que o projeto avance rapidamente, dada sua relevância para garantir maior proteção jurídica a famílias envolvidas em ações de alimentos e para reafirmar o papel da advocacia como elemento indispensável ao sistema de Justiça. Com informações da OAB Nacional