Mercado Pago terá de indenizar consumidora que teve conta e saldo bloqueados sem justificativa

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O Mercado Pago terá de desbloquear conta digital de consumidora e disponibilizar, de forma imediata, saldo de pouco mais de R$ 2 mil, que estava retido. A instituição financeira ainda foi condenada a indenizar a cliente em R$ 5 mil, a título de danos morais. A determinação é da juíza Laís Fiori Lopes, em respondência na 1ª Vara Cível de Porangatu, no interior de Goiás.

No caso, a consumidora, representada na ação pelo advogado Thaffer Nasser Musa Mahmud, alegou que teve o acesso à plataforma do Mercado Livre bloqueado sem justificativa. E que, apesar de tentativas de uma resolução administrativa, não obteve êxito.

A magistrada entendeu que o bloqueio, justificado pelo Mercado Pago como preventivo, excedeu os limites do exercício regular de direito ao não fornecer suporte necessário para que a autora promovesse o imediato acesso à conta. Caracterizando falha na prestação do serviço ante a ausência de comunicação efetiva, como previsto no art. 6º, III, do CDC.

Nesse sentido, disse que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) já decidiu que a negativa de acesso à conta bancária por período prolongado, sem justificativa plausível, configura falha na prestação do serviço e implica a obrigação de reparar os danos provocados ao consumidor.

Exigência cumpridas

No pedido, o advogado da consumidora explicou que, na ocasião do bloqueio, o banco solicitou o cumprimento de algumas pendências para restabelecer o acesso à plataforma. Incluindo o envio de fotos de documentos pessoais, selfie e informações pessoais. Contudo, mesmo após cumprir as exigências o acesso à conta e ao seu saldo continuaram bloqueados.

Em contestação, o Mercado Pago alegou que o bloqueio da conta foi uma medida de segurança necessária para assegurar a regularização cadastral, conforme previsto nos Termos e Condições de Uso da plataforma, bem como que a autora não estava efetivamente bloqueada, uma vez que o acesso dependia do cumprimento integral do protocolo da atualização de dados.

Falha na prestação do serviço

Contudo, a magistrada ressaltou que houve falha na prestação do serviço e que o dano moral, neste caso, não se restringe apenas ao desconforto, mas pela violação ao direito fundamental de acesso da parte autora ao seu próprio patrimônio, assim como ao não recebimento de informação adequada e clara para suporte à sua dificuldade.

5118863-59.2024.8.09.0130