Prorrogação do Cadastro Ambiental Rural até 2018 evidencia omissão governamental, analisa advogado agroambiental

Da Redação

O prazo para inscrição das propriedades rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) poderá ser prorrogado até maio de 2018, caso o Código Florestal (Lei 12.651/2012) seja modificado como previsto em projeto (PLS 287/2015) de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR). Para o advogado agroambiental Marcelo Feitosa, a extensão deste prazo pode prejudicar a imagem da governança ambiental brasileira, “já que demonstra a omissão da União e dos Estados na análise dos cadastros”.

O advogado Marcelo Feitosa
O advogado Marcelo Feitosa a extensão do prazo pode prejudicar a imagem da governança ambiental do País

A proposta foi aprovada na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, mas, para ser convertida em lei, precisa passar também pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle e depois pela Câmara dos Deputados.

Feitosa explica que o CAR é condição para a regularização de passivo ambiental e também pré-requisito para acesso ao crédito rural. Foi implantado em maio de 2014 e, inicialmente, os agricultores tiveram um ano para o cadastramento. “Devido à baixa adesão, o governo teve de conceder mais um ano, conforme previsão legal, ou seja, até maio de 2016. Contudo, o projeto pretende ampliar ainda mais este prazo”, pontua o advogado.

O fato, segundo ele, expõe o descompromisso estatal e a falta de estímulo para a efetivação do CAR, considerada sua importância para a conservação e fiscalização ambiental no País. Acrescenta que a maioria dos estados brasileiros não está suficientemente preparada para analisar os cadastros, como no caso de Goiás, o que provoca forte prejuízo ambiental.

“A lei é de 2012 e o prazo já foi alterado uma vez. Além de gerar transtornos desnecessários, a sua prorrogação para maio de 2018 pode comprometer a imagem do Brasil em relação à conservação dos seus recursos naturais, inclusive no plano internacional”, analisa Marcelo Feitosa.