Promotor questiona lei que permite transferência de detentos entre unidades prisionais. Ele diz que ida de presos perigosos para Anicuns aumentou a criminalidade no local

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Wanessa Rodrigues

Diante do aumento da criminalidade na cidade de Anicuns, no interior do Estado, o promotor de Justiça Danni Sales Silva, do Ministério Público de Goiás (MP-GO), entrou com pedido na Justiça para que a Lei Estadual nº 19.962/18 seja considerada inconstitucional. A norma altera a estrutura básica e complementar da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária e tem permitido a gestão de vagas prisionais pelo Executivo sem prévia autorização do juízo da execução penal. Segundo o promotor, a medida levou a um aumento de 2.000% nos índices de homicídios em Anicuns, município localizado a 94 quilômetros da capital.

Na Ação Civil Pública, cumulada com Obrigação de Fazer e Não Fazer e pedidos liminares, o promotor de Justiça explica que o advento da referida norma tem causado transtorno quanto às novas atribuições delegadas aos agentes públicos penitenciários. Conforme diz, o diretor-geral de Administração Penitenciária passou a ter o poder de gerir a classificação, implantação e movimentação dos reeducandos. Ressalta que várias autoridades públicas têm extraído da lei o sentido de que a movimentação dos encarcerados pode ser feita somente com base no juízo de conveniência e oportunidade da administração.

Promotor Danni Sales

Desde o início de 2018, conforme relata o promotor na ação, presos de outras comarcas foram alocados na Unidade Prisional de Anicuns, que se trata, na verdade, de uma residência modificada situada no centro da cidade. Foram transferidas para o local, de acordo com o representante do MP, lideranças de facções criminosas. A cidade, segundo o promotor, não havia registrado homicídios nos anos de 2016 e 2017. Sendo que, após as transferências, registrou 20 mortes dessa natureza. Além de outras práticas criminosas antes nunca vistas, como explosão de caixas eletrônicos, latrocínios e extorsão mediante sequestro.

“Esta “Iatrogenia Jurídica” fomentada pelo Governo do Estado de Goiás exportou a macro-criminalidade não só para Anicuns, mas para diversas cidades do interior goiano, desgraçando a segurança pública de pequenos municípios. Resolveu-se o problema do Sepaigo (Presídio situado na Região Metropolitana de Goiânia) às custas da falência da segurança pública no interior”, observa o promotor na ação.

A norma
O promotor explica que o referido diploma normativo institui a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) e permite ao Executivo a gestão de vagas no sistema prisional. Na prática, conforme diz, o Estado de Goiás formatou legislação que lhe outorgou “salvo conduto” para efetivar transferência de presos para pequenos municípios, sem se preocupar com a resistência de juízes e promotores de Justiça.

O promotor diz que o que tem acontecido é que a norma tem sido interpretada de forma equivocada com a finalidade de ampliar o alcance do poder de gestão da DGAP. A interpretação adotada pela Administração Pública estadual e pelo Poder Judiciário goiano põe em xeque a constitucionalidade da norma. Ele diz que, ao se extrair do diploma amplos poderes para gestão dos cárceres por meio de ato administrativo, presume-se que a normativa do Estado teria retirado a competência do juízo da execução penal para apreciar tais procedimentos.

“O que afronta as disposições da Lei nº 7.210/84, às garantias constitucionais da cláusula de reserva de jurisdição e do juiz natural, bem como ao princípio pétreo da separação dos poderes”, completa.

Os pedidos
Na ação, o promotor de Justiça pede, em caráter liminar, que o Estado de Goiás e à Diretoria-Geral de Administração Penitenciária que retirem imediatamente (no prazo de 48 horas) todos os reclusos transferidos para a Unidade Prisional de Anicuns, que não possuem condenação na Comarca ou autorização do Juízo das Execuções Penais de Anicuns. Além de proibir que o Estado de Goiás e a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária realizarem novas transferências sem autorização prévia.

No mérito, a ratificação das liminares e a declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 19.962/2018, em razão de possuir vicio material (viola os direitos fundamentais dos presos, afrontando a Constituição Federal) e vício formal (desrespeita a competência concorrente – art. 24, inciso I, da CF), além de violar o princípio do juízo natural (art. 5º, LIII, da CF).

Leia aqui os pedidos.