Projeto quer garantir que quem vandalizar patrimônios públicos deve ressarcir prejuízos causados

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Protocolado no último mês do ano passado, o projeto de lei nº 5849/20, de autoria do deputado Cláudio Meirelles (PTC), pretende dispor sobre a recuperação ou ressarcimentos de danos causados aos bens públicos.

Como explica o teor da matéria, quem, de qualquer forma praticar atos de vandalismo ou danos a prédios, monumentos, praças e demais bens públicos ficará responsável pela recuperação do bem danificado e pelo ressarcimento ao poder público pelo dano causado.

Cláudio explica que o patrimônio público, por constituir objeto dos impostos, pertence à coletividade e deve ser preservado e usufruído de maneira correta por todos. Com isso, o projeto visa estabelecer parâmetros para a restauração de bens públicos danificados por ação de vandalismo ou qualquer outra ação dolosa ou culposa praticada pela conduta humana em detrimento do patrimônio público.

“O presente projeto de lei visa restaurar os bens e monumentos públicos danificados por pessoas ou grupos de pessoas em atos de vandalismo e, quando não possível restaurar o bem pelo autor do dano, que o mesmo seja conduzido a ressarcir os gastos com a restauração ou substituição do bem” explicou o parlamentar.

A propositura será distribuída para a relatoria na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia, ao retorno dos trabalhos da Casa.