Projeto que obriga identificação no registro de escrituras imobiliárias será votado em agosto

O Projeto de Lei nº 08, de 16 de fevereiro de 2017, referente ao processo  nº 432/17, que prevê a obrigatoriedade de identificação do responsável pela intermediação imobiliária no registro de escrituras de compra e venda de imóveis em Goiás, foi votado em primeira fase no último dia 4, durante a última sessão plenária deste semestre.

O texto da matéria, de autoria do deputado Bruno Peixoto (PMDB), explica que deve constar o nome e número do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) da pessoa física ou jurídica, e se não ocorrer intermediação o fato, deve constar na lavratura da escritura pública. O não cumprimento da lei, caso seja aprovada e sancionada pelo Governador, “acarretará em multa, em valor fixado de mil reais”.

De acordo com justificativa do parlamentar, a proposição visa oferecer ao corretor mais garantia de qualificação e qualidade na intermediação, visto que o profissional ou empresa, que tem seu nome e número registrado, responde civil e penalmente pelos seus atos praticados caso venham causar danos às pessoas envolvidas numa transação imobiliária.

“Sobre a responsabilidade fiscal, a medida tomada impede o exercício ilegal da profissão e obriga o profissional qualificado a declarar seu imposto de renda de acordo com os registros efetuados, ou seja, evita sonegação de impostos”, elucida Bruno.

A proposta foi relatada pelo deputado Henrique Arantes (PTB), na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), em fevereiro passado. No mês seguinte, Francisco Jr (PSD) e por Simeyson Silveira (PSC) pediram vista do projeto. Após essa tramitação, o projeto foi encaminhado à Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor e distribuído ao deputado Lívio Luciano (PMDB), que se manifestou favorável à matéria.

Agora a matéria passará por segunda e definitiva votação em agosto, após recesso parlamentar, para então, receber sanção do governador Marconi Perillo.