Iminência de voo marcado é condição de urgência para emissão de RG

O Instituto de Identificação da Polícia Civil informa à população que, em consonância com a Resolução 400/2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a situação de iminência de um voo marcado é condição de urgência para emissão de Registro Geral (carteira de identidade) em Goiás.

De acordo com nota divulgada pelo Instituto de Identificação, para a caracterização da situação de urgência, é necessário que o requerente apresente o comprovante de compra da passagem de avião com a data marcada. A nota esclarece, ainda, que apenas os voos internacionais têm a cobertura da situação de urgência. Nesses casos, o documento de identidade é emitido em 10 dias.

O prazo normal para a emissão do RG em Goiás é de 30 dias em Goiânia e 50 dias no interior. O prazo é de 60 dias em Alvorada do Norte, Mozarlândia, Iporá, Alexânia, Santo Antônio do Descoberto, Goiatuba e Anicuns.

Além de viagem internacional com passagem comprada e data marcada, outros casos para emissão de urgência do documento de identidade são: internação ou tratamento médico com data marcada, desde que apresentado o atestado, e chamamento de aprovação em concurso público, desde que apresentado o Diário Oficial com o registro do nome do candidato.