Dívidas de microempreendedor individual já podem ser parceladas

Luiz Fernando Nóbrega

Desde o último dia 3, o microempreendedores individuais (MEIs) que têm dívidas com a Receita Federal podem parcelar seus débitos em até 120 vezes. Para o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Luiz Fernando Nóbrega, a possibilidade de negociação é uma sinalização positiva para os empresários que acumulam débitos e buscam sua regularização.

“O parcelamento dilui as dívidas e faz com que elas caibam no bolso do empresário, permitindo que ele fique em dia com o fisco”, observa. Ele destaca que os profissionais da contabilidade devem ficar atentos aos prazos de adesão, informar a seus clientes que são MEI e realizar os procedimentos referentes ao parcelamento.

A Instrução Normativa da Receita Federal n.º 1713/2017 estabelece que as dívidas apuradas pelo microempreendedor individual até maio de 2016 poderão ser divididas em até 120 prestações. Para os débitos posteriores a essa data, o MEI poderá optar pelo parcelamento ordinário em até 60 prestações.

Outro ponto destacado pelo vice-presidente do CFC é que o parcelamento permite incluir débitos que estão em juízo. A IN permite a inclusão de débitos com exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial, desde que desistam das correspondentes ações em discussão.

As informações referentes aos parcelamentos estão disponíveis no site da Receita Federal e nos portais do e-CAC e do Simples Nacional.