Projeto que altera regras de depósitos judiciais segue para sanção

O plenário da Câmara aprovou PLP 37/15, que permite a aplicação da renegociação de índice de correção das dívidas estaduais com a União, independentemente de regulamentação. Na votação, foram aprovadas duas emendas do Senado, e uma delas trata dos depósitos judiciais.

O projeto fixa a transferência de 70% dos depósitos à conta única do Tesouro do ente Federado no caso de processos judiciais e administrativos, tributários ou não tributários, bem como os respectivos acessórios.

Prevê ainda que até 10% da parcela destinada ao fundo de reserva poderá ser utilizado pelo Executivo do ente federado para constituir um fundo garantidor de PPPs ou de outros mecanismos de garantia previstos em lei, dedicados exclusivamente a investimentos de infraestrutura.

De acordo com a outra das emendas aprovadas, a União terá até o dia 31 de janeiro de 2016 para assinar com os Estados e municípios os aditivos contratuais, mesmo que ainda não haja regulamentação. Após esse prazo, o devedor poderá recolher, a título de pagamento à União, o montante devido com a aplicação do novo indicador. O texto especifica que a União será obrigada a ressarcir o devedor de valores eventualmente pagos a maior, sem tratar dos pagamentos a menor.

O projeto revoga as leis 10.819/03 e 11.429/06. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Reação

Os Tribunais de Justiça estudam questionar a lei aprovada. No último dia 20, o Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil divulgaram a Carta de Recife, e entre as conclusões aprovadas consta: “Reafirmar o posicionamento do Poder Judiciário estadual de repúdio ao Projeto de Lei 183/2015, em tramitação no Congresso Nacional que visa alterar a sistemática dos depósitos judiciais e administrativos no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e a qualquer outra iniciativa nesse sentido, por serem prejudiciais à administração do Poder Judiciário dos Estados.”