Projeto de lei da terceirização não apresenta contrapartidas ao trabalhador, afirma especialista

carteiras-de-trababalho O Projeto de Lei que regulamenta a terceirização para todas as atividades (PL 4330), aprovado na Câmara dos Deputados, mesmo após ter o texto-base acrescido de emendas não conseguiu apresentar nenhuma melhora às condições de trabalho que serão impostas aos trabalhadores contratados de forma terceirizada, defende Leonardo Passafaro, especialista em relações trabalhistas e sócio do Capano, Passafaro Advogados Associados.

“O ponto nevrálgico da questão, que é a possibilidade de se estender a terceirização a todas as atividades da empresa, incluindo a atividade fim, foi aprovado sem ressalvas”, observa o especialista. Ele afirma ainda que a possibilidade de se terceirizar a atividade-fim irá gerar em médio prazo uma onda de demissões com a finalidade de substituir a mão de obra diretamente contratada por outra terceirizada “com o objetivo claro de diminuir o valor gasto com salários e encargos”.

De acordo com Leonardo Passafaro, o texto aprovado mantém a polêmica em relação à filiação sindical visto que o empregado terceirizado não está obrigado a filiar-se no mesmo sindicato dos empregados da empresa contratante o que irá causar gradualmente o enfraquecimento dos sindicatos e da combatividade dos trabalhadores.

O especialista chama atenção para o alcance dos direitos insculpidos nas Convenções Coletivas de Trabalho que são destinadas aos trabalhadores diretamente contratados o que deixaria os terceirizados à margem das vantagens conquistadas.

“Caso o projeto seja aprovado no Senado e entre em vigor, veremos um autêntico retrocesso nos direitos trabalhistas, sem qualquer contrapartida válida ao trabalhador, sem aumento na geração de empregos e sem modernizar de fato as relações de trabalho. O único objetivo alcançado será a precarização das relações trabalhistas”, crava Passafaro.