Norma de Goiás que permite Legislativo sustar atos em desacordo com a lei é inconstitucional

Alegando violação ao princípio da separação dos poderes, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, propôs ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5290) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra artigo da Constituição estadual de Goiás. O dispositivo contestado (art. 11, IV) dá à Assembleia Legislativa a competência para sustar atos normativos do Poder Executivo ou dos Tribunais de Contas que estejam em desacordo com a lei ou, no primeiro caso, que excedam o podem regulamentar ou os limites da delegação legislativa.

Na ação, o procurador-geral defende que a norma, ao conferir ao Legislativo estadual a possibilidade de sustar atos contrários à lei, faz com que a Assembleia exerça função que, na verdade, é de competência jurisdicional, ferindo a separação dos poderes. “O cerne do princípio da separação dos poderes impõe que a função jurisdicional seja outorgada com exclusividade ao Poder Judiciário, o qual, pela sua imparcialidade e isenção, encontra-se melhor posicionado para, de forma definitiva, interpretar as normas jurídicas, afastar sua eficácia e dirimir conflitos de interesse”, complementa.

Ainda segundo Janot, essa atribuição cria uma espécie de controle abstrato de legalidade de atos normativos do poder público que não é concedida nem mesmo ao Poder Judiciário. “O Judiciário somente pode afastar abstratamente a eficácia de leis e atos normativos quando entendê-los incompatíveis com a Constituição, inexistindo previsão constitucional estabelecedora de controle abstrato de ilegalidade de atos infralegais”, argumenta.

Constituição Federal – A norma contestada pelo procurador-geral foi inserida na Constituição de Goiás por meio de uma emenda (EC46/09/09/2010) que acrescentou a possibilidade de sustar os atos contrários à lei. Anteriormente, a Carta estadual permitia apenas sustar atos normativos que excedessem o poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa, reproduzindo, assim, norma da Constituição Federal (art.49, V).