Procon Goiás apoia regras que permitem abertura de contas pela internet

Abrir ou encerrar uma conta corrente ou conta poupança no Brasil deve ficar mais fácil. Isto porque o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou que as pessoas físicas utilizem esse serviço pela internet, sem a necessidade de irem pessoalmente a uma agência bancária.

O serviço, de acrdo com a norma, é “opcional”, os bancos devem dispor de ferramentas de controle para verificar a identidade dos clientes e evitar fraudes. Segundo divulgação pelo Banco Central, esse controle poderá ser feito por meio de reconhecimento de imagem e de voz, ou ainda pelo envio de fotos e uso do certificado digital, sendo que todas as demais regras aplicadas para a abertura de contas bancárias continuam valendo, como veracidade da situação cadastral, regras sobre tarifas, fornecimento de informações, adequação de produtos e serviços financeiros, etc.

A resolução aprovada pelo Conselho Monetário Nacional também pretende reduzir as constantes reclamações de consumidores com relação à recusa por parte de bancos em atenderem correntistas de outras instituições financeiras para realizarem pagamento de boletos. Com essa regra, fica claro que as instituições financeiras não poderão dificultar ou restringir o acesso a esses canais, exceto nos casos onde as dependências forem exclusivamente eletrônicas, pagamento por meio de cheques, boletos vencidos e convênios que preveem o pagamento específico em um banco.

Medida opcional
Na avaliação do Procon Goiás, não resta dúvida que a medida, obedecendo aos critérios estabelecidos para a segurança, trará inúmeros benefícios e comodidade aos consumidores correntistas. Contudo, é comum reclamações de consumidores que encontram dificuldades para encerrar contas correntes até mesmo na própria instituição bancária (atendimento pessoal). As taxas e tarifas cobradas para manutenção das contas, vinculação de pagamento do cartão atrelado à conta corrente, etc, talvez seja o motivo para que o banco dificulte o procedimento de encerramento, pois o procedimento estará influenciando diretamente nas receitas dessas instituições.

O Procon Goiás considera que o serviço não deveria ser “opcional” aos bancos, mas obrigatório, pois da forma em que foi disponibilizado prejudica sua efetividade.