Alíquota antiga do ITCD pode ser paga até 14 de maio em Goiás

Dois mil contribuintes de todo o Estado poderão pagar o Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) considerando a alíquota única de 4%, vigente até o ano de 2015. O prazo para quitação do tributo é 14 de maio. A partir deste ano, no entanto, foram adotadas alíquotas diferentes do imposto, que variam de 2% a 8%, beneficiando aqueles que possuem imóveis e doações de menor valor. Também foi aprovado projeto que isenta proprietários de imóveis de até R$ 60 mil de pagar o imposto.

Atualmente, para bens e doações no valor de até R$ 25 mil é cobrada alíquota de R$ 2%, acima de R$ 25 mil e até R$ 200 mil, 4%; acima de R$ 200 mil e até R$ 600 mil a alíquota é de 6%. Para bens acima de R$ 600 mil a alíquota do ITCD é de 8%. Depois de sua aprovação, foi aberta oportunidade, em outra lei, para regularização de pendências já declaradas ao fisco.

Pelos cálculos da Coordenadoria, se 400 dos maiores contribuintes concretizarem as doações propostas até o ano passado, o valor de R$ 30 milhões pode ser atingido. A procura pelo pagamento do ITCD cresceu muito a partir de setembro, quando o aumento das alíquotas foi proposto pelo governo estadual. A lei passou a cobrar o imposto proporcional ao valor do bem e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2016.