Presidente do IGDP repudia decisão de juiz federal

O presidente do Instituto Goiano de Direito Previdenciário (IGDP), Hallan Rocha, manifestou, publicamente, repúdio à decisão do juiz federal Mark Ishida Brandão em processo de pensão por morte que tramita na 7ª Vara da Justiça Federal, em Goiás. Em nota, o presidente do IGDP considerou a decisão do magistrado arbitrária, por ter reduzido o benefício econômico favorável ao advogado da parte, estabelecido pela cláusula de honorários.

Para Hallan Rocha, houve afronta ao direito do advogado e cliente a firmarem contrato segundo as normas da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Goiás (OAB-GO). “Trata-se de nítido abuso de poder, já que o magistrado interveio em esfera que não competia a ele, baseando-se em uma avaliação subjetiva”, asseverou. Ele afirmou ainda que o acordo livre e formal pactuado entre as partes está em conformidade com a tabela da OAB-GO.

“O trabalho do juiz, que deve ser restrito ao mérito da ação, interferiu em direitos profissionais duramente conquistados pelos advogados”, destacou Rocha. Ele acrescentou que, em âmbito nacional, a categoria tem lutado por honorários dignos, em campanha pela valorização da advocacia. Por isso, Hallan reiterou ser fundamental o combate a qualquer iniciativa que tenha por intento retirar os honorários estabelecidos aos profissionais por mérito e justiça.