Seccionais podem cobrar anuidade diferenciada para advogadas, define OAB

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou nesta segunda-feira (9/11) autonomia às seccionais para definirem valores diferenciados de anuidade para advogadas inscritas em seus quadros, como forma de efetivar o Plano Nacional de Apoio à Mulher Advogada. Ficará a critério local, da mesma forma, as situações de isenção.

A decisão se deu com base em alteração do Provimento 111/2006, que instituiu o Plano. A relatoria em plenário foi do conselheiro federal Alexandre Cesar Dantas Socorro (de Roraima).

Após a decisão, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou que a OAB iguala homens e mulheres ao reconhecer as situações peculiares pelas quais as profissionais do sexo feminino inevitavelmente passam. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.