Por não permitir inscrição pela internet, Prefeitura de Santa Isabel tem de retificar edital de concurso

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A Justiça acolheu pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e determinou que o município de Santa Isabel retifique o Edital n° 1/2019 destinado ao preenchimento de cargos na estrutura administrativa da prefeitura. Na liminar, o juiz Leonisson Silva fixou o prazo de cinco dias para que seja incluída no edital a admissibilidade de inscrição pela via virtual, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Conforme esclarece o promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira, ao analisar o edital do concurso, detectou irregularidades que comprometem a lisura e competitividade do certame. Isso porque não poderia a administração restringir as inscrições apenas de forma pessoal. O documento prevê a inscrição pessoal de 16 de outubro a 4 de novembro, não dispondo sobre inscrição pela internet, o que traduz obstáculo desnecessário para a sua realização e conspira contra os princípios de acessibilidade aos cargos públicos e competitividade.

A necessidade de ampliação das possibilidades de inscrição é reforçada pelo grande número de vagas de cargos em disputa. São previstas vagas para agente comunitário de saúde, assistente social, auxiliar de saúde bucal, cirurgião dentista, enfermeiro, fiscal de tributos e do meio ambiente, fisioterapeuta e técnico em enfermagem.

O promotor sustenta ainda que o município está longe dos grandes centros urbanos do Estado e uma quantidade indeterminada de candidatos poderia se inscrever, caso a via eletrônica fosse adotada.