Candidata considerada inapta por alteração vocal deverá tomar posse em concurso de São Paulo

Publicidade

Uma candidata considerada inapta em exame admissional do concurso para professor de Educação Infantil do município de São Paulo — edital nº 001/2015 — obteve na Justiça o direito de assumir o cargo. Ela havia sido excluída por apresentar alteração nas pregas vocais. O juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, anulou o ato administrativo ao concluir que a decisão foi desproporcional e baseada em “prognóstico meramente conjectural”.

Com a decisão, o município deverá concluir o procedimento admissional e adotar as providências necessárias para a posse da candidata no prazo de 30 dias. A autora é representada pelos advogados Sérgio Merola e Luiz Ribas, do escritório Merola & Ribas Advogados.

Conforme os autos, durante a avaliação admissional, foi constatada alteração leve nas pregas vocais, o que levou a administração municipal a encaminhá-la para tratamento fonoaudiológico. Após a terapia, novos exames apontaram regressão quase total das lesões e melhora substancial da qualidade vocal. Ainda assim, ela foi considerada inapta sob o diagnóstico de disfonia organofuncional.

Ilegalidade do ato

Na ação, os advogados sustentaram a ilegalidade do ato por incidir sobre doença não incapacitante e por carecer de motivação idônea. Também apontaram violação aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Segundo a defesa, a candidata já exercia havia mais de dez anos a função de professora na rede municipal de São Bernardo do Campo sem qualquer afastamento por problemas vocais. Os advogados destacaram ainda que os laudos médicos apresentados atestavam plena capacidade para o exercício da função.

Em contestação, o município de São Paulo argumentou que o exame médico admissional se destina a aferir não apenas a aptidão atual, mas também o risco de incapacidade futura. Sustentou que a candidata foi considerada inapta por perito otorrinolaringologista e por junta médica em razão de alteração nas pregas vocais incompatível com o cargo e com potencial de agravamento.

Tem de apresentar motivação clara

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que o exame admissional pode considerar riscos futuros à saúde do servidor. Contudo, ressaltou que isso não dispensa a administração pública de apresentar motivação clara e proporcional para impedir a posse de candidato aprovado em concurso público.

Segundo o juiz, o município não explicou de forma concreta como a alteração vocal comprometeria o exercício do cargo nem enfrentou adequadamente os exames apresentados pela candidata, os quais demonstravam regressão das lesões.

Para o magistrado, excluir definitivamente uma candidata “com base na possibilidade conjectural de que uma lesão já regredida venha a reaparecer” configura medida desproporcional. A sentença também destacou que duas perícias judiciais concluíram pela aptidão atual da candidata para o exercício do magistério.

Processo nº: 1019275-50.2023.8.26.0053