Por não indicar alíquota, OAB-GO manifesta-se pela ilegalidade da criação da Taxa de Limpeza Pública em Goiânia

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O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) avaliou nesta quarta-feira (4) que a obrigatoriedade de cobrança de Taxa de Limpeza Pública (TLP) pelo município de Goiânia, por uma lei federal (Marco Regulatório de Saneamento), é inconstitucional. Isso por ferir a autonomia dos municípios. Além foi apontando que a o projeto de lei da Prefeitura de Goiânia apresentado à Câmara Municipal padece de legalidade por não indicar as alíquotas que incidiram sobre a taxa.

A relatora do caso na OAB-GO foi a conselheira Liz Marília Vecci

O entendimento seguiu parecer da conselheira e relatora do caso na OAB-GO, a advogada Liz Marília Vecci. A sessão realizada hoje se deu de forma híbrida e serviu para formar a opinião institucional da OAB-GO sobre o tema, que tem gerado polêmica.

“O prefeito não é obrigado a instituir a taxa porque uma lei federal assim determina, qualquer determinação desse tipo fere o Pacto Federativo (artigo 60 da Constituição Federal/88). Instituir tributo é uma competência do Município que pode instituir, caso queira, mas não porque a União assim determinou”, apontou a relatora, que seguida à unanimidade.

Por outro lado, ela ponderou que o projeto de lei que institui qualquer tributo deve obrigatoriamente trazer o fato gerador, o sujeito passivo, a base de cálculo e a alíquota. A ausência destes itens fere o Princípio da Legalidade, garantia Constitucional. “No projeto da Prefeitura, não estão previstas as alíquotas”, destacou a relatora.

Decisão será remetida à Câmara

O presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, destacou que a decisão-parecer do Conselho Seccional será, agora, encaminhada para a Câmara Municipal de Goiânia, onde o projeto de lei que instituía a TLP tramita, e ao prefeito Rogério Cruz (Republicanos). “O PL do jeito que está não tem condições de seguir, principalmente por conta da falta de definição de alíquota. Além disso, ele precisa ser aperfeiçoado. A OAB-GO cumpre sua função em oferecer a sua opinião legal sobre um tema de interesse da sociedade”, destacou.

Acolhendo sugestão do conselheiro Rubens Fernando, Lúcio Flávio ainda pediu que o voto também seja encaminhado à Associação Goiana dos Municípios (AGM) e à Federação Goiana dos Municípios (FGM) para servir de base para outras localidades que suscitarem dúvidas quanto ao tema.

Histórico

A Prefeitura de Goiânia apresentou à Câmara Municipal o projeto de lei de criação da TLP no último dia 15 de julho. O prefeito Rogério Cruz, em 30 de julho, entregou ofício solicitando a OAB-GO uma apreciação jurídica pois não se mostrava propenso a adotar a aplicação da taxa na capital.

O presidente da OAB-GO, então, submeteu a pauta ao Conselho Seccional. E solicitou parecer técnico da Comissão de Direito Tributário (Cdtrib), presidida por Eleia Alvim, sobre o tema. O parecer foi encaminhado à conselheira relatora, Liz Marília Vecci, que apresentou o seu voto conclusivo na sessão desta quarta-feira. Com informações da OAB-GO