PL propõe assistência jurídica em processos administrativos e judiciais a agentes de segurança em Goiás

O deputado Major Araújo (PL) apresentou o Projeto de Lei nº 13646/24, que propõe a assistência jurídica aos integrantes da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Superintendência de Polícia Técnico-Científica e Diretoria-Geral de Polícia Penal do Estado de Goiás. A proposta está sob análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), com relatoria do deputado Issy Quinan (MDB).

Segundo o texto, a iniciativa visa garantir assistência jurídica a esses profissionais em processos administrativos disciplinares, inquéritos e processos judiciais decorrentes de acusações de infrações penais, civis ou administrativas no exercício da função pública de natureza operacional.

Na justificativa do projeto, Major Araújo argumenta que o Estado de Goiás é o responsável pelo desenvolvimento das atividades funcionais por meio de seus servidores públicos, os quais atuam para garantir segurança, ordem e paz social. Ele destaca que esses agentes, ao cumprirem suas atribuições, frequentemente se veem envolvidos em processos administrativos e judiciais, o que impacta suas vidas familiar, financeira e psicológica.

“Esses servidores buscam sempre a promoção do bem comum e cumprem suas funções com poderes e prerrogativas concedidos pelo Estado. No entanto, acabam sendo processados de forma individual, sem a devida proteção do ente estatal, sendo obrigados a arcar com elevados custos advocatícios”, enfatiza Araújo.

O parlamentar ressalta ainda que a proposta não atende casos isolados, mas a maioria do efetivo, já que um grande número de agentes necessita recorrer a empréstimos ou vender bens para custear a própria defesa judicial. “O sistema atual é injusto com esses agentes que representam o Estado e agem em seu nome, mas são responsabilizados como se estivessem agindo por conta própria”, pondera.

Caso aprovado, o projeto poderá trazer maior segurança jurídica aos agentes de segurança, evitando o comprometimento de seus patrimônios pessoais em razão de processos que surgem durante o desempenho de suas funções. O texto segue tramitando na Assembleia Legislativa de Goiás e aguarda parecer da CCJ antes de avançar para as demais etapas do processo legislativo.