O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás concedeu liminar impede a cobrança Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o excedente de energia elétrica gerada por micro e minigeradores e injetada na rede de distribuição. A medida foi concedida pelo Órgão Especial, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5049774-14.2025.8.09.0000, proposta pelos diretórios regionais do União Brasil e MDB.
Na ação, assinada pelos líderes partidários Ronaldo Caiado (União Brasil) e Daniel Vilela (MDB), foi sustentado que a interpretação vigente do Código Tributário Estadual permite a cobrança indevida do ICMS sobre a energia gerada por micro e minigeradores, contrariando o sistema de compensação de energia elétrica estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e a Lei Federal nº 14.300/2022.
A decisão, proferida pelo desembargador Marcus da Costa Ferreira, relator da matéria, acolheu o argumento de que a energia excedente injetada na rede é apenas emprestada à distribuidora e posteriormente compensada, não configurando uma operação mercantil sujeita à tributação pelo ICMS. Segundo o magistrado, a cobrança do imposto sobre essa energia inviabiliza o incentivo à produção de energia renovável, prejudicando tanto os consumidores quanto os objetivos ambientais e sustentáveis.
A medida liminar impede, até o julgamento final da ação, que o Estado de Goiás e a concessionária de distribuição de energia Equatorial continuem cobrando o ICMS sobre a energia injetada na rede dentro do sistema de compensação. O caso segue em tramitação no Tribunal, com impacto potencial para milhares de consumidores que investiram na geração própria de energia limpa.
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ADI 5049774-14.2025.8.09.0000