PL proíbe estacionamentos de fixar informes que os isentam por danos causados a objetos deixados nos veículos

Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás, o Projeto de Lei nº 0966/16 de autoria do deputado Dr. Antonio (PR), que pede a proibição de informes de qualquer espécie em estacionamentos ou similares, com dizeres que isentem os estabelecimentos da responsabilidade por danos materiais ou objetos deixados no interior do veículo.

De acordo com o art. 3º do projeto entende-se por comércio em geral “todo estabelecimento comercial que possua estacionamento próprio, ou mesmo que terceirizado por empresa especializada, oferecidos de forma gratuita ou paga”.

Dr. Antonio afirma que a Lei objetiva fazer com que os comerciantes informem adequadamente seus consumidores. “Ao forneceram informações imprecisas sobre suas responsabilidades, há nítida ilegalidade por parte das empresas que fornecem os serviços de estacionamento, seja a título oneroso, seja como cortesia a seus clientes”, explica.

Para o deputado, a mesma responsabilidade estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor é atribuída aos estacionamentos gratuitos, oferecidos como cortesia por estabelecimentos comerciais. Ele sustenta que “da mesma forma, os serviços de manobristas, oferecidos em eventos, shows, bares e casas noturnas, conhecidos como valet service, também são responsáveis por qualquer dano”.

O projeto foi encaminhado para as comissões técnicas para apreciação.