PGE-GO edita nota técnica sobre resposta a requisições do MP e gera reação institucional do órgão ministerial

A edição de nota técnica pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), que estabelece diretrizes para a análise e resposta a requisições do Ministério Público de Goiás (MP-GO), motivou manifestação institucional do órgão ministerial quanto ao alcance do poder requisitório.

O documento institui, no âmbito da advocacia pública estadual, um protocolo para avaliação dessas demandas, com critérios como urbanidade e impessoalidade, sob o argumento de evitar solicitações com caráter coercitivo ou desvio de finalidade.

Em nota divulgada nessa segunda-feira (13), o Ministério Público esclareceu que o poder de requisição é prerrogativa prevista na Constituição Federal, no artigo 129, incisos VI e VIII, e na Constituição Estadual, além de ser disciplinado por legislação específica e atos do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Segundo o órgão, a regulamentação dessa atribuição decorre do ordenamento jurídico e não pode ser restringida por orientações administrativas de outros entes, como a PGE-GO.

Ainda conforme o MP-GO, atos internos da Administração Pública não possuem aptidão para condicionar ou limitar o exercício dessa prerrogativa institucional. O órgão destacou que a fiscalização da regularidade das requisições compete aos mecanismos internos de controle do próprio Ministério Público.

O MP também apontou que eventual descumprimento injustificado de requisições, com base em orientações administrativas, poderá ser analisado à luz da legislação vigente, com adoção das medidas legais cabíveis.

Posicionamento da PGE-GO

Em nota enviada ao Rota Jurídica, a Procuradoria-Geral do Estado informou que a Nota Técnica nº 1/2026/PGE/NEAG-20907 possui caráter estritamente orientativo e é destinada exclusivamente aos procuradores do Estado.

Segundo a PGE-GO, o objetivo do documento é uniformizar a atuação da advocacia pública estadual no recebimento, análise e resposta a expedientes encaminhados pelo Ministério Público, conferindo segurança jurídica, previsibilidade e coerência institucional.

O órgão ressaltou que não há intenção de normatizar ou limitar a atuação de membros do Ministério Público, tratando-se de instrumento interno voltado à qualificação técnica das respostas institucionais.

A Procuradoria destacou ainda que a nota técnica parte do reconhecimento do papel constitucional do Ministério Público como instituição essencial à Justiça e responsável pela defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

De acordo com a PGE-GO, a proposta é estabelecer parâmetros técnicos para aprimorar a interlocução entre as instituições, com base nos limites legais e constitucionais que regem a atuação de cada órgão.