PEC 45/2024 pode levar à saída imediata de 40% dos magistrados brasileiros, alerta grupo de líderes do Judiciário

Uma nota oficial divulgada nesta quarta-feira (4) por representantes de diversas entidades do Judiciário brasileiro expressa preocupação com as mudanças previstas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2024, que altera o teto remuneratório dos servidores públicos. De acordo com o documento, aproximadamente 40% dos magistrados que já preenchem os requisitos para aposentadoria podem optar pela saída imediata caso a PEC seja aprovada.

A manifestação é assinada por lideranças como o Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), presidido pelo desembargador do TJGO, Carlos Alberto França, o Colégio de Presidentes dos Tribunais Eleitorais do Brasil (Coptrel) e os Tribunais Regionais Federais, entre outros. Os representantes destacam que a medida, embora tenha o objetivo de conter a dívida pública, pode gerar impactos contrários, como a necessidade de reposição de quadros, o que acarretaria em custos adicionais para o sistema.

Outro ponto levantado na nota é a possibilidade de agravamento da já crítica situação do Judiciário, que atualmente tem cerca de 84 milhões de processos em tramitação. Segundo os líderes, a saída em massa de magistrados comprometeria ainda mais a agilidade na resolução de casos e poderia prejudicar a confiança da população no sistema de Justiça.

Diante do cenário, os signatários pedem equilíbrio e diálogo entre os Poderes para encontrar alternativas que evitem a aprovação da PEC em sua forma atual. Eles ressaltam o apoio ao Supremo Tribunal Federal (STF) e a seu presidente, ministro Luís Roberto Barroso, na busca por soluções que considerem os impactos institucionais e a continuidade dos serviços prestados à sociedade.

A proposta, considerada sensível pelo grupo, destaca a necessidade de ampla análise técnica e de consulta aos setores envolvidos, evitando a criação de novos desafios para o Judiciário em meio a um contexto de crise fiscal.

PEC 45/2024

A PEC 45/2024, de autoria do Poder Executivo, visa “alinhar o crescimento das despesas obrigatórias aos limites da nova regra fiscal, estabelecer instrumentos de racionalização da despesa pública e eliminar distorções no orçamento”.

A proposta também estabelece que:

Teto salarial – O limite salarial do servidor público é a remuneração do ministro do Supremo Tribunal Federal, de R$ 44 mil. O texto diz que ficam fora do teto parcelas indenizatórias fixadas em lei complementar de caráter nacional aplicada a todos os Poderes e órgãos autônomos.

Incentivos fiscais – Lei complementar vai dispor sobre as condições e limites para concessão, ampliação e prorrogação de incentivos fiscais.

Benefício de Prestação Continuada (BPC) – Ficam vedadas deduções não previstas em lei para fins de comprovação de renda para acesso ao benefício.

Fundeb – Até 20% da complementação da União para o Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) poderá ser direcionado para o fomento à manutenção de matrículas em tempo integral.

DRU – A Desvinculação das Receitas da União (DRU), mecanismo que flexibiliza a execução orçamentária, desvinculando 30% da arrecadação, será prorrogada até 2032.

Orçamento – Revoga dispositivo que determina que a administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessárias, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.

Vinculação de receitas – Até 2032, a vinculação de receitas a despesas não poderá resultar em um crescimento superior ao do total das despesas primárias.

Subsídios – O Executivo poderá limitar subsídios e benefícios financeiros durante a execução orçamentária.