O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) passou a integrar o Banco Nacional de Precedentes (BNP), plataforma desenvolvida para unificar a pesquisa textual e estatística de precedentes qualificados e em sentido lato. O BNP visa garantir um tratamento uniforme a demandas judiciais repetitivas ou de massa, oferecendo acesso padronizado e consulta ágil a súmulas, orientações jurisprudenciais, teses e incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDRs) e de assunção de competência (IACs).
Em conformidade com a Resolução nº 444/2022 e a Portaria nº 116/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os tribunais devem alimentar o BNP com seus precedentes. No TJGO, a integração foi realizada pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), enquanto o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) ficou responsável por abastecer o banco de dados.
O presidente do TJGO, desembargador Carlos França, elogiou o trabalho das equipes envolvidas, destacando que o BNP “otimiza a melhoria na entrega da prestação jurisdicional, permitindo acesso a informações essenciais para decisões consistentes e seguras.”
Ferramenta acessível e eficiente
Para o desembargador Wilson Safatle Faiad, presidente da Comissão Gestora do Nugepnac, o BNP é um avanço significativo para os operadores do Direito. “A plataforma unificada facilitará a consulta e aplicação de padrões decisórios, garantindo mais eficiência no trabalho dos julgadores”, afirmou.
Segundo Alex Rocha, da DTI do TJGO, o BNP vai além de seu antecessor, o BNPR, que apenas armazenava precedentes. “O BNP incorpora usabilidade e automação dentro dos sistemas judiciais, com notificações automáticas nos processos, reduzindo a carga manual de trabalho e aumentando a produtividade”, explicou o servidor.
Benefícios do BNP
A ferramenta é pública e acessível a todos os cidadãos, incluindo servidores, magistrados, advogados e acadêmicos. Entre os benefícios destacados estão:
- Eficiência na gestão judicial: acesso padronizado a informações de demandas judiciais, facilitando o gerenciamento de processos repetitivos ou de massa.
- Segurança jurídica: redução de decisões contraditórias entre tribunais, promovendo maior estabilidade no entendimento do direito.
- Celeridade e economia de recursos: decisões mais rápidas e redução da sobrecarga de trabalho nos tribunais.