A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei que determina que instituições financeiras tentem devolver os valores subtraídos de vítimas de golpes envolvendo sistemas de pagamento, como o Pix. A proposta, prevista no PL 133/2022, é de autoria do senador Chico Rodrigues (PSB-RR) e foi aprovada com substitutivo apresentado pelo relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO). O texto segue agora para análise na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).
O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor, de 1990, ao estabelecer que bancos, órgãos de segurança e o Judiciário tomem providências para identificar os destinatários de recursos transferidos indevidamente, bloqueando temporariamente os valores (caso ainda estejam disponíveis) e devolvendo-os às vítimas. Além disso, o projeto prevê que a devolução não exime os envolvidos nas fraudes de sanções penais e civis.
Para o relator Jorge Kajuru, a proposta reforça a proteção ao consumidor contra fraudes bancárias:
“A inclusão deste comando no Código de Defesa do Consumidor, além de manter as instituições que prestam o serviço obrigadas a observar as regras estabelecidas pelo Banco Central, cristaliza em lei a necessidade de regras e processos para proteger o consumidor contra este tipo de fraude e torna as instituições que eventualmente não cumpram o regulamento também sujeitas às penalidades previstas.”
Simplificações no texto
O substitutivo de Kajuru eliminou dispositivos do texto original que detalhavam exigências técnicas e operacionais para as instituições financeiras. Entre as medidas excluídas estavam a imposição de mecanismos específicos de comunicação entre bancos, juizados e o Ministério Público, bem como a criação de senhas de segurança para transferências em casos de sequestro e o encerramento de contas de criminosos após condenação.
De acordo com o senador, esses pontos podem ser regulamentados por normas infralegais, como decretos e portarias, evitando uma legislação excessivamente técnica.
Impactos da proposta
A aprovação do PL 133/2022 representa um passo importante na proteção dos consumidores contra fraudes em sistemas de pagamento eletrônico. A obrigatoriedade de ações concretas por parte dos bancos visa não apenas minimizar os prejuízos financeiros das vítimas, mas também aumentar a confiança nos sistemas de pagamento, incluindo o Pix, que se tornou amplamente utilizado no Brasil.
Agora, o projeto será analisado pela Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC), onde poderá sofrer novos ajustes antes de seguir para votação no plenário do Senado.