Para TJGO, Estado não é obrigado a fornecer medicação para infertilidade

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos negou pedido de Anastácia Taveira Rassi para que a Secretaria de Saúde do Estado lhe forneça medicamentos para tratamento de infertilidade feminina. O relator do processo, desembargador Walter Carlos lemes pontuou que o direito planejamento familiar não pode ser confundido com direito à saúde.

Consta dos autos que Anastácia é portadora de infertilidade feminina e, com o intuito de engravidar, pleiteou o fornecimento de medicação de alto custo à secretaria. Segundo ela, mesmo com o parecer técnico da Câmara de Avaliação Técnica em Saúde (Cats), favorável ao seus pedido, a secretaria o negou sob alegação de não ter os remédios em estoque, os quais Anastácia pretendia usar para realizar fertilização in vitro.

“O fornecimento de medicamentos pela rede pública, mesmo quando não estejam em listas oficiais, visa assegurar o direito à saúde e não o direito ao planejamento familiar”, frisou. Walter Carlos citou projeto da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Goiás (UFG) que, através do Hospital das Clínicas, realiza reprodução humana assistida por inseminação artificial e fertilização. Ele ressaltou que nem mesmo neste caso o Sistema Único de Saúde (SUS) – gerido pela União, pelos Estados e Municípios – cobre os materiais e medicamentos usados nos procedimentos.

O desembargador asseverou, ainda, que a infertilidade da mulher a impede de ter filhos, mas não lhe causa risco de morte ou à saúde. De acordo com ele, não existe lei obrigando a disponibilização da medicação pela rede pública. “As secretarias não podem ser obrigadas a custear o tratamento para infertilidade, tendo em vista o princípio da legalidade e também, da reserva do possível”, afirmou.

A ementa recebeu a seguinte redação: “Ação de mandado de segurança. Tratamento para infertilidade. Direito ao planejamento familiar que não se confunde com direito à saúde. Fornecimento de medicamento. A dispensação obrigatória de medicamentos pela rede pública, mesmo quando não estejam em listas oficiais (entendimento jurisprudencial), visa assegurar o direito à saúde e não o direito ao planejamento familiar. 2. As Secretarias de Saúde dos Estados não podem ser obrigadas, judicialmente, a custear o tratamento para infertilidade, tendo em vista o princípio da legalidade e também, da reserva do possível.”