Para forçar pagamento de dívida, juíza suspende CNH de condenada por improbidade

A juíza Lígia Nunes de Paula, diretora do fórum da comarca de Anicuns, suspendeu a Carteira Nacional Habilitação (CNH) de Sandra Maria Vieira Vicente. A mulher foi acusada de improbidade administrativa e condenada a reembolsar os cofres públicos a importância de R$ 23.773,69, porém, não cumpriu a medida.

Consta em sentença expedida em 2016, que Sandra Maria, quando ocupava cargo de gestora do Fundo Municipal de Saúde de Anicuns, deixou de recolher a contribuição previdenciária da parte patronal referente ao período de janeiro a dezembro de 2005, fevereiro a dezembro de 2006 e de setembro a dezembro de 2007.

Em razão do delito, ela foi condenada a ressarcir os cofres públicos. Contudo, intimada por seu advogado, não pagou o débito e não se manifestou nos autos. Declarações de Imposto de Renda e a localização de veículo registrado no nome de Sandra Maria revelam que ela possui recursos suficientes para a quitação da dívida. Portanto, no sentido de coagir a mulher a cumprir com a obrigação, a magistrada Lígia Nunes suspendeu o direito da ré de dirigir, ação que, segundo a juíza, causa incômodo e provoca constrangimento.

A juíza ressalta que a medida não fere o direito constitucional de ir e vir, porque apenas impede que a devedora conduza veículo automotor, não que se locomova por meio de transporte público ou privado de passageiros. A magistrada ainda alega que, “as evidências de que a devedora possui condições financeiras suficientes para quitar o débito de forma célere e sem prejudicar sua subsistência, trazem a real probabilidade de que, se adotadas medidas mais incômodas, ela mudará sua postura na relação processual, deixando de agir com menosprezo quanto a essa cobrança”. Fonte: TJGO

Processo 201301135997