Paciente que teve tratamento ortodôntico malsucedido será indenizado

O juiz substituto Leonardo Lopes dos Santos Bordini, da comarca de Alexânia, condenou na esfera cível a dentista Gláucia Lima por um tratamento ortodôntico malsucedido. A ação foi ajuizada por uma paciente, que receberá R$ 50 mil por danos morais e estéticos, após extrair dentes, ter de passar por uma cirurgia reparadora emergencial e ficar com deformidades permanentes na mandíbula.

Ao analisar os autos, o magistrado considerou que a retirada dos dentes da autora não era o procedimento mais recomendado ao caso, já que a mulher teve câncer na boca anteriormente e havia passado por tratamento de radioterapia local, o que prejudica a estrutura óssea para a intervenção odontológica. Dessa forma, para Leonardo, houve negligência profissional ao não considerar o histórico médico da paciente e pedir radiografias e receitar antibióticos, apenas, após a extração.

Como resultado da extração de cinco dentes para conclusão do tratamento ortodôntico, a paciente teve osteorradionecrose associada à osteomielite, condições caracterizadas por infecção crônica, dolorosa, necrose e deformidade permanente no osso.

“Nesse contexto, tenho que o tratamento não fora ministrado de conformidade com os protocolos técnicos e com as condições pessoais da paciente (…) primeiro porque não há sinal, no prontuário odontológico, da adoção de tratamento alternativo à extração dos dentes, espécie de intervenção não recomendada para a autora, segundo, porque tenho por comprovada a não realização dos procedimentos de profilaxia e tratamento hiperbárico”, destacou o juiz. Fonte: TJGO

Processo 372922-14.2012.809.0003