Obrigação do pagamento da comissão de corretagem pode ser transferida ao comprador, decide STJ

A cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem na compra de imóvel é válida, desde que o comprador seja previamente informado dessa obrigação, definiu nesta quarta-feira (24/8), em sede de recurso repetitivo, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. O colegiado também decidiu, por unanimidade, que a taxa de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária, conhecida como Sati, é inválida e abusiva.

A comissão de corretagem é cobrada por quem intermediou o negócio entre o comprador e o vendedor do imóvel. Já a Sati, que tem como base em 0,8% sobre o preço do imóvel, é destinada geralmente aos advogados da construtora por terem redigido o contrato de compra e venda.

Segurança jurídica

O advogado Arthur Rios Júnior
O advogado Arthur Rios Júnior

De acordo com o advogado imobiliário Arthur Rios Júnior, mesmo antes da decisão, o comprador já devia prever o pagamento do valor da comissão, fosse para o corretor ou acrescido no preço do imóvel. Contudo, Arthur explica que o entendimento do STJ vem para regulamentar a prática e trazer segurança jurídica para todos os envolvidos.

“Para o comprador não faz diferença pagar essa comissão dentro do preço do produto ou diretamente para o corretor, pagando um valor menor para a construtora, ou seja, o valor do imóvel menos o da corretagem”, avalia o advogado. A questão irá impactar, ele destaca, em ações que se alastraram pelo país nas quais o comprador, ciente do custo da corretagem destacado do principal, fazia o negócio e, depois, buscava a justiça para restituir o valor.

Arthur Rios Júnior afirma que, em muitos desses casos, o construtor recebia uma quantia que não continha a comissão e depois era condenado a devolver um valor que não havia recebido. “E é muito triste ver que, em determinados momentos, o Judiciário deu respaldo a esse raciocínio”, salienta. Com isso, ele acrescenta que o construtor acabava com um total desequilíbrio em seu custo, caixa e planejamento financeiro.

Para o advogado, tornar válida a cláusula que transfere ao consumidor o pagamento da comissão de corretagem foi um problema que essa decisão do STJ veio resolver. “A decisão, de recurso repetitivo, deve agora ser respeitada pelos tribunais, devendo ainda serem bem observadas a clareza e a transparência desse pagamento na previsão contratual”, conclui.