OAB-GO vai propôr HC coletivo em favor de advogados detidos no Complexo Prisional de Aparecida

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Marília Costa e Silva

A Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) deve propor nesta quinta-feira (9) habeas corpus coletivo em favor de todos os advogados eventualmente reclusos em prisão processual penal no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. A autorização para propositura do HC foi dada na sessão desta quarta-feira (8) pelo Conselho Seccional que, por unanimidade, entendeu que a medida é necessária devida a ausência de Sala de Estado Maior para alojar os profissionais, como previsto no artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/94.

David Soares durante sessão do Conselho Seccional da OAB ontem à noite

A propositura de HC coletivo atendeu requerimento de nº 501138, apresentado pelo presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO, David Soares da Costa Júnior. Ele apontou que, de acordo com a legislação, é prerrogativa do advogado o cumprimento de prisão cautelar em Sala do Estado Maior ou, na sua inexistência dela, em prisão domiciliar, até o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória.

Em favor do pedido, David Soares citou que a exigência de local específico para prisão de advogados está contida nos termos do art. 7º, inciso V, da Lei 8.906/1994, e de precedentes do Supremo Tribunal Federal (HC 96539/SP, HC 91150/SP, HC 102128/SP, etc), e da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (HC 78429-28.2018.8.09.0000, HC 5055336-14.2019.8.09.0000).

O Conselho Seccional decidiu, ainda, por unanimidade, autorizar a interposição de ação cível de obrigação de fazer contra o Estado de Goiás, em até 90 dias, para construção da Sala do Estado Maior, nos moldes do art. 7º, inciso V, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Com informações da OAB-GO