Juiz nega pensão por morte a mulher que não comprovou que companheiro era segurado do INSS

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O juiz federal da Subseção Judiciária de Rio Verde, Paulo Augusto Moreira Lima, julgou improcedente o pedido de pensão por morte feito pela companheira após falecimento de suposto segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Apesar de ter sido juntado aos autos sentença homologatória de acordo trabalhista e, nela constar o período do suposto trabalho do companheiro falecido, o magistrado entendeu que ela não apresentou qualquer outro elemento indicativo do efetivo labor, limitando-se a indicar apenas a função e os meses trabalhados, sem apresentar recibos, contracheques, folha de ponto, entre outros.

“Conforme jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça, orienta-se que a sentença trabalhista homologatória de acordo só pode ser considerada como indício de prova material, se baseada em elementos que demonstrem o trabalho exercido na função e os períodos alegados pelo trabalhador”, ponderou o juiz federal.

Outro ponto considerado pelo magistrado foi o fato de a autora ter ajuizado ação somente após quase três anos do falecimento do companheiro.

Além disso, o magistrado ponderou que sentença procedente da Justiça do Trabalho não pode ser aceita como início de prova material porque não foi baseada em qualquer documento que indicasse a qualidade de segurado do falecido, obstando o deferimento do pedido.

Processo 0002778-12.2018.4.01.3503