OAB-GO reforçará campanha contra a PEC da maioridade penal

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Goiás (OAB-GO) entende que a aprovação da PEC 171/93 que trata da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, em primeiro turno, na madrugada de quinta (2), pela Câmara dos Deputados, foi irregular, conforme regra da própria Constituição, que proíbe que uma proposta rejeitada seja votada novamente no mesmo ano. O presidente, Enil Henrique de Souza Filho, anunciou que a entidade reforçará a campanha contra o projeto nesta semana.

Na madrugada da última quarta-feira (1), os deputados rejeitaram uma proposta de redução da maioridade mais ampla, que previa a responsabilização criminal de jovens entre 16 e 18 anos que cometerem crimes com violência ou grave ameaça, hediondos (como estupro), homicídio doloso, lesão corporal grave ou lesão corporal seguida de morte, tráfico de drogas e roubo qualificado.

Na quinta-feira seguinte (2), porém, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), colocou em votação uma versão mais restrita da proposta, prevendo a redução da maioridade penal nos casos de crimes hediondos (estupro, sequestro, latrocínio, homicídio qualificado e outros), homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte que foi aprovada.

Segundo o presidente da Comissão dos Direito da Criança e do Adolescente, Jorge Paulo Carneiro Passos, desde quando foi implantado o Estado Democrático no Brasil, pós Constituição de 88, esta foi a maior violência já sofrida pelo Congresso Nacional, uma vez que desrespeitou, ao mesmo tempo, a Constituição Federal e o regimento interno da Câmara.

“A OAB-GO é totalmente contrária à redução da maioridade penal por entender, primeiro que é inconstitucional e, segundo, que é uma medida inócua para resolver o problema da violência. Esperamos que o Supremo Tribunal Federal anule esta sessão da forma que foi realizada e continuamos reafirmando que só e possível reduzir a violência e baixar o índice de criminalidade, tanto de adultos quanto de adolescentes, através de politicas públicas voltadas para a distribuição de renda, de politicas educacionais e politicas de inserção no mercado de trabalho”, disse o presidente da Comissão, lembrando recente artigo de Enil Henrique, nesse sentido.

Confira os crimes que sujeitarão os jovens de 16 a 18 anos a serem julgados como adultos:
Homicídio doloso
Homicídio qualificado
Homicídio com grupo de extermínio
Lesão corporal seguida de morte
Latrocínio
Extorsão seguida de morte
Sequestro (e qualificações)
Estupro (e qualificações)
Estupro de vulnerável (e qualificações)
Epidemia com resultado de morte
Alteração de produtos medicinais
Favorecimento de prostituição ou exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável
Genocídio. Fonte: OAB-GO