OAB-GO aprova tabela de honorários para advogados municipalistas/publicistas

O presidente da comissão de Advogados Publicistas da OAB-GO Juberto Jubé

Wanessa Rodrigues

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO) aprovou, por unanimidade, Tabela dos Honorários de Referência da Advocacia Municipalista/Publicista.  A proposta foi apresentada pelo advogado Juberto Jubé, presidente da Comissão de Advogados Publicistas (CaPub)da OAB-GO, em sessão realizada na última quarta-feira (7/12). O relator foi o conselheiro José Carlos Issy, que acatou integralmente o pleito. A tabela pode ser conferida aqui

Os honorários foram definidos para a Advocacia Municipalista/Publicista, relativamente à prestação de serviços jurídicos de modo terceirizado, em prol das fazendas publicas municipais, órgão da administração direita e indireta e Câmaras de Vereadores. Juberto Jubé lembra que são mais de mil advogados publicistas que atuam na defesa dos interesses jurídicos de municípios de Goiás.

Porém, Jubé salienta que não há uma referência para determinar os honorários desses profissionais, o que pode resultar em aviltamento da profissão. Ele ressalta também que as administrações municipais também carecem de parâmetros para acatar a proposição da verba rescisória. Sem essa referência o que tem ocorrido é que os advogados buscam no mercado os valores que, por conta da volatilidade, acabam sendo discrepantes.

Além disso, o presidente da Comissão diz que, devido ao fato do Código de Ética e Disciplina da OAB-GO, em seu artigo 5º, vedar expressamente a mercantilização da profissão, a seccional deve proporcionar a seus inscritos que atuam de forma terceirizada balizas mínimas para a cobrança.

Além disso, Jubé diz que a tabela visa servir de parâmetro para que o Tribunal de Contas do Município de Goiás (TCM-GO), no seu exercício constitucional de análise das contas públicas, possa estimar a conformidade da precificação dos serviços jurídicos às Fazendas Públicas Municipais.

Premissas
A tabela foi elabora a partir de premissas como objeto do o contrato de prestação de serviços; porte populacional do município; valor pecuniário da demanda; vínculo profissional regular ou por demanda; e média dos preços praticados nos contratos atuais. A tabela foi definida em conjunto com a Comissão de Valorização dos Honorários e da Remuneração Salarial dos Advogados (CVHA).