OAB e IAB repudiam quebra de sigilo do advogado do ex-presidente Temer

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A Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes dos Institutos de Advogados  (IAB) divulgaram nota em que repudiam decisão da Justiça que determinou a quebra sigilo bancário do escritório de Antônio Claudio Mariz, advogado do ex-presidente Michael Temer.

Para a OAB, o segredo profissional e as prerrogativas profissionais são salvaguardas da sagrada garantia constitucional da ampla defesa. “Os honorários advocatícios são parte fundamental da relação cliente-advogado e, desse modo, estão obviamente protegidos pelo sigilo profissional”, frisa.

Conforme a OAB, qualquer investigação que viola o sigilo entre advogado e cliente ofende, não só a intimidade dos profissionais envolvidos, mas fere de morte o próprio direito de defesa. “Trata-se de medida odiosa, que expõe o sigilo profissional concernente um sem número de advogados e seus clientes. Uma decisão dessa natureza ocasiona um dano irreparável ao direito de defesa e, por conseguinte, à democracia”.

Já o Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil afirmou que a “quebra do sigilo – comunicação, correspondência, arquivos, dados, local de trabalho – imposta ao Advogado ou sua Banca importa em gravíssima violação às garantias profissionais que, enraizadas na Constituição e Leis da República, visam proteger os cidadãos e a sociedade do arbítrio de qualquer origem e jaez”.