OAB altera contagem de prazos e recesso de fim de ano para se adequar ao Novo CPC

Foi publicada nesta quarta-feira (9), no Diário Oficial da União, Resolução da OAB que altera o Regulamento Geral da entidade para que fique consonante ao Novo Código de Processo Civil em relação a prazos processuais e recesso de fim de ano. A mudança foi aprovada pelo Conselho Pleno da Ordem em reunião realizada nesta semana.

A Resolução n. 10/2016 altera o art. 139 do Regulamento Geral da OAB, que passa a contar com o parágrafo 3º, com a seguinte redação: Entre os dias 20 e 31 de dezembro e durante o período de recesso (janeiro) do Conselho da OAB que proferiu a decisão recorrida, os prazos são suspensos, reiniciando-se no primeiro dia útil após o seu término.

“O Novo CPC, após longa batalha da OAB, prevê o merecido período de descanso para os advogados de todo o país, com a suspensão de prazos processuais entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. Nada mais lógico e justo que nossa entidade se adeque às novas normas vigentes”, afirmou o presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia.

“Esse período de suspensão de prazos previsto no novo CPC não se coaduna com o atual período de recesso deste Conselho Federal, o que poderia, em determinadas situações, obrigar o advogado, já em férias dos processos judiciais, ver prazos em curso em processos administrativos nesta OAB, criando embaraço ao seu tão merecido descanso. Daí a real necessidade de se adequar as disposições do atual Regulamento Geral”, explicou o relator da matéria na Ordem, conselheiro Joaquim Felipe Spadoni.

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