A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) por maioria de votos, negou recurso interposto por homem em ação de obrigação de fazer ajuizada contra seu irmão. Ele queria que ele fosse proibido manter contato com ele. A relatoria do processo foi do juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad (foto).
Consta dos autos que os dois irmãos disputam a administração dos bens e imóveis do pai. O autor alegou que, desde 1996, o irmão estaria ofendendo sua família – por meio de cartas, telefonemas e e-mails com assunto que envolve o patrimônio – e exigindo a transferência de bens móveis e imóveis para o seu nome. Diante dessa situação, ele ajuizou ação de obrigação de fazer para que o irmão mantenha distância dele, esposa e filhos, além de não comunicar ou difundir dados sobre seu patrimônio e vida privada.
Em primeiro grau, o pedido foi negado, em razão de o pai dos dois ainda estar vivo e a legislação não permitir que figure como objeto a herança de pessoa viva. Para o juízo, ainda que Alexandre queira proteger o patrimônio do pai contra atos desmedidos supostamente praticados pelo irmão, ele não terá direito algum de fazer qualquer ingerência no patrimônio ou nos negócios do patriarca.
Ao negar recurso ao autor pela reforma da decisão, Wilson Safatle Faiad ressaltou que, ainda que o interesse tutelado por ele seja de ordem imaterial e moral, como a honra, a vida privada e a intimidade sua e de sua família, não foi demonstrada qualquer prática ofensiva caracterizada como ilícita para justificar a imposição de distância entre os irmãos.
Processo: 201293490482