Negada liminar a candidato que pedia para refazer prova oral do concurso de Procurador do Estado

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Um candidato eliminado na prova oral do XIV Concurso para Procurador do Estado Substituto, realizado pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE), teve liminar negada em mandado de segurança impetrado para ser mantido no certame, na condição sub judice. No mérito, ele pediu o reexame de sua nota por outra banca examinadora ou que fosse refeita a prova oral. Para o relator, desembargador Anderson Máximo, “não se verificou vício ou ilegalidade capaz de justificar alterações nas conclusões apresentadas pela banca do concurso público”, o que afasta a possibilidade de o Poder Judiciário interferir no mérito administrativo do caso.

Em sua decisão, o desembargador relator destacou que é de amplo conhecimento que é vedado ao Poder Judiciário se sobrepor à banca examinadora quanto aos critérios de correções das questões de concursos públicos, sob pena de indevida interferência no mérito do ato administrativo, salvo situações excepcionais nas quais haja manifesta ilegalidade, erro material ou violação patente ao edital do certame.

“Em regra, portanto, não cabe ao Poder Judiciário fazer o controle jurisdicional de mérito do ato administrativo”, pontuou Anderson Máximo. “Em análise acurada aos argumentos expendidos pelo impetrante e dos documentos colacionados aos autos, infere-se que não despontam, ao menos de forma pré-constituída, as ilegalidades por ele asseveradas, o que inviabiliza a adoção de conclusão diversa ao que foi pronunciado pela banca do concurso em relação à questão recorrida administrativamente”, concluiu o julgador.

Prova oral

O candidato eliminado alegou, no pedido, ausência de motivação e justificação do resultado de uma das bancas da prova oral, motivo que teria acarretado prejuízo na apresentação de recurso contra o resultado.

A PGE argumentou que “diante da divulgação dos boletins de desempenho, com discriminação das notas obtidas em cada um dos critérios estabelecidos em edital, dos espelhos detalhados com o padrão de respostas esperadas, dos áudios e vídeos das provas de todos os solicitantes, do oferecimento de prazo recursal legal e da manifestação individualizada da banca examinadora quanto a cada um dos recursos interpostos”, não há se falar em falta de transparência e objetividade na prova oral ou tampouco ausência de justificativa para as perdas de pontos.