Defensoria pede que Justiça proíba internação de adolescente em delegacia de polícia

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A 4ª Defensoria Pública Especializada da Infância e Juventude impetrou habeas corpus, nessa segunda-feira (28/03), para impedir a internação de um adolescente na Delegacia de Polícia de Apuração de Atos Infracionais (Depai), em Goiânia, devido às condições precárias do local. Esse é o segundo HC desse tipo, impetrado pela DPE-GO no prazo de 10 dias.

No habeas corpus é solicitado o “reconhecimento da ilegalidade da internação em delegacia, por ausência de autorização legal e em razão das condições desumanas, representativas de tratamento cruel, desumano e degradante”. Também é requerido o reconhecimento de coação ilegal do adolescente e, caso mantida a detenção, que ele possa cumprir em ambiente domiciliar.

De acordo com a defensora pública Fernanda Fernandes, o adolescente apenas pode ser encaminhado à delegacia se inexistir vaga no centro de internação da comarca. No caso específico, não foi comprovada a inexistência de vaga adequada na capital. Sendo que, mesmo não havendo vaga no centro de internação de Goiânia, conforme o artigo 185 (Estatuto da Criança e do Adolescente), não haveria autorização para encaminhamento do jovem à delegacia, mas sim, ao centro de internação mais próximo.

Em visita ao adolescente na Depai, a Defensoria Pública constatou que a unidade não fornece banho de sol, mantendo adolescentes em confinamento 24 horas por dia. Não há o fornecimento de roupas e chinelos. O fornecimento de água é inadequado (a garrafa pet do adolescente estava vazia no momento da visita). O adolescente se encontrava “em colchão imundo sem proteção, em local isolado por várias portas – o que dificultava o contato com assistentes sociais para pedir água ou outro auxílio”.

O ambiente é escuro, sem iluminação, com apenas uma grade de entrada de ar, “com banheiro imundo sem privada apenas com abertura no chão, com a descarga do lado de fora da unidade policial (razão pela qual estava com um fedor de excremento no momento da visita desta defensora), sem chuveiro, sem pia no banheiro, ou seja, em estado completamente desumano”.

Outro habeas corpus

No dia 17 passado, a DPE-GO impetrou habeas corpus semelhante em favor de outro adolescente, mas o pedido foi extinto em razão de ter sido providenciada a vaga em centro de internação adequado. “O acautelamento de adolescentes em estruturas de delegacia como a supracitada, além de indigno, desumano e aviltante, representa tratamento mais gravoso que a de um adulto em mesmas condições, violando-se o artigo 35 da Lei Sinase e 54 das Diretrizes de Riad [Diretrizes das Nações Unidas para Prevenção da Delinquência Juvenil], argumentou Fernanda Fernandes.