Negada indenização a uma empresa que pagou boleto em duplicidade e deixou de comunicar o equívoco à loja

A Justiça de Goiás negou pedido de indenização a uma empresa de engenharia que pagou um boleto em duplicidade e deixou de comunicar o equívoco à loja onde comprou materiais. O juiz de primeiro grau havia decidido pelo pagamento de danos materiais no valor de R$80,69 e de cinco salários mínimos por danos morais. Mas a sentença foi reformada pela da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), sob o argumento de que não foi demonstrado que o protesto tenha sido tirado de forma indevida.  Os magistrados seguiram voto da relatora, desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.

Conforme explica a magistrada, reafirmo que a própria consumidora reconheceu que adquiriu materiais elétricos, sendo emitida a Nota Fiscal e as duplicatas no valor de R$ 730,60 cada, com vencimentos para 21 de outubro de 2010 e 04 novembro de 2010. Também admitiu a que pagou a primeira delas no dia 20 de outubro daquele ano e, segunda, no dia 10 novembro. Todavia, ao efetuar o pagamento desta última, utilizou-se indevidamente do código de barras do boleto bancário referente à primeira duplicata. Assim, além do atraso, fez o pagamento errado.

“Com efeito, se nem a consumidora, que efetuou o pagamento em duplicidade da primeira parcela, percebeu o seu equívoco, como exigir da ré a verificação do mencionado erro para possibilitar a baixa da segunda duplicata?”, questiona a desembargadora. Nesse contexto, segundo Sandra Regina, a empresa devedora agiu com negligência, não verificando seu equívoco para se permitir a correção antes que o título fosse indicado a protesto.

A magistrada salienta que, se a própria autora reconhece que deu causa ao erro que levou ao protesto indevido, não há que se falar em responsabilização e, de consequência na obrigação de indenizar. “Nesse compasso, forçoso reconhecer que a ré agiu no exercício regular de direito ao indicar a protesto título que se apresentava sem pagamento, uma vez que a devedora, como já dito, pagou outro título”, completa.