Marília Costa e Silva
Com o objetivo de reduzir custos com remessas e postagens, o Ministério Público do Trabalho (MPT) estabeleceu que a expedição eletrônica de notificação para pessoas físicas e jurídicas se dá, a partir de agora, por meio eletrônico (e-mail). O assunto foi regulamentado pela Portaria nº 2.132/2018, da Procuradoria-Geral do Trabalho. Leia aqui
A notificação eletrônica será enviada às partes dos procedimentos administrativos, aos usuários cadastrados no Sistema e Peticionamento Eletrônico (Pele) e aos demais destinatários por meio da ferramenta Expedir Documento-Meio de Entrega de Email.
É recomendado que as secretarias das Procuradorias Regionais do Trabalho e das Procuradorias do Trabalho nos Municípios deverão zelar para o correto cadastramento dos endereços eletrônicos, confirmando a existência dos e-mails fornecidos por outras fontes, se necessário.
Em caso de dúvida ou erro no endereço eletrônico ou falta de esclarecimento sobre o e-mail, a notificação deverá ser enviada pelo Sistema de Postagem Eletrônica (SPE) dos Correios. Eventuais dúvidas quanto à expedição eletrônica de notificação deverão ser sanadas no endereço http://jira.mpt.mp.br/wiki/viewpage.action?pageld=30868803