O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para garantir a retomada dos serviços especializados do Processo Transexualizador no Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás (HC/UFG). Por meio de um agravo de instrumento, o MPF busca obrigar a União a liberar, de forma emergencial, os recursos necessários para restabelecer os atendimentos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Os serviços interrompidos incluem cirurgias de redesignação sexual, atendimento ambulatorial, terapias hormonais e suporte psicossocial, assegurados pela Portaria GM/MS nº 2.803/2013. A suspensão desses atendimentos no HC/UFG gerou uma sobrecarga no Hospital Estadual Alberto Rassi (HGG), único centro alternativo no estado, com pacientes enfrentando uma fila de espera de até dois anos para uma consulta inicial.
Decisão contestada e fundamentos do MPF
Anteriormente, a 9ª Vara Federal de Goiás havia negado o pedido de tutela antecipada sob o argumento de que não havia urgência suficiente para justificar uma intervenção judicial. No entanto, a procuradora da República Mariane Guimarães, autora do recurso, argumenta que a interrupção do serviço impacta gravemente a saúde física e mental da população trans, violando os direitos fundamentais à saúde e à dignidade humana, garantidos pelos artigos 6º e 196 da Constituição Federal.
O MPF destaca que o HC/UFG desempenhou um papel fundamental ao realizar 82 cirurgias de redesignação sexual ao longo de mais de 20 anos, mas a paralisação dos serviços foi causada pela falta de profissionais, muitos deles voluntários. A solução proposta no recurso inclui a contratação emergencial de uma equipe multiprofissional ou a capacitação de profissionais já vinculados à instituição, como foi feito no Hospital Geral de Goiânia (HGG).
Encaminhamento de pacientes e obrigações estatais
Além da retomada dos serviços, o MPF requer que o HC/UFG implemente medidas para encaminhar pacientes ao HGG enquanto não restabelece o atendimento, visando minimizar a desassistência da população. O órgão ressalta que o atendimento especializado é uma obrigação solidária do Estado, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 793.
O Processo Transexualizador, instituído no Sistema Único de Saúde (SUS) em 2008, integra uma política pública de saúde voltada a garantir o direito à identidade de gênero. A interrupção no HC/UFG expõe a insuficiência de serviços disponíveis em Goiás, agravada pela alta demanda e pela falta de ações coordenadas entre os entes federados.
Busca por garantia de direitos
Com o recurso ao TRF1, o MPF pretende reverter a decisão de primeira instância e assegurar a retomada plena das atividades do HC/UFG, promovendo o direito à saúde e à dignidade da população trans em Goiás.
Agravo de Instrumento: 1041334-89.2024.4.01.0000