Liminar suspende retirada de mais de 300 pessoas da Ocupação Paulo Freire, em Goiânia

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) obteve decisão liminar na terça-feira passada (03) para suspender o mandado de desocupação de mais de 300 pessoas residentes na Ocupação Paulo Freire, em Goiânia. A decisão também determina que o Município de Goiânia e o Estado de Goiás apresentem um Plano de Ação que contemple as diretrizes da ADPF 828 do Supremo Tribunal Federal (STF), a Resolução nº 10/2018 do Conselho Nacional de Direitos Humanos e o Protocolo Unificado de Remoções em áreas públicas ocupadas.

A ação civil pública (ACP), protocolada pela DPE-GO em 9 de outubro por meio do Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH), argumenta que as famílias enfrentam risco iminente de desocupação, o que poderia levá-las à situação de rua. A defensora pública Carolina Byrro destacou a ausência de um plano formal para remoção e a incapacidade das Casas de Acolhida Cidadã do Município de absorver a demanda, agravando ainda mais a vulnerabilidade das famílias.

Falta de políticas públicas contribui para ocupação

Carolina Byrro ressaltou que a área ocupada esteve desocupada por mais de duas décadas, refletindo a ineficácia do poder público em aplicar mecanismos legais para evitar a subutilização do solo urbano, como a edificação compulsória ou o IPTU progressivo no tempo. “A omissão do Município contribuiu diretamente para a existência de terrenos ociosos, favorecendo ocupações como a da Ocupação Paulo Freire”, afirmou.

A ACP evidencia que a ocupação é resultado da falta de alternativas habitacionais para pessoas que enfrentam extrema necessidade. Muitas famílias foram despejadas durante a pandemia de Covid-19 devido à perda de renda e foram forçadas a buscar moradia em condições precárias, vivendo em barracos de lona e materiais reciclados, sem acesso a água tratada ou eletricidade.

Pedidos na ação civil pública

Entre os pedidos da ACP estão: a suspensão da expedição e cumprimento do mandado de desocupação até que um Plano de Ação seja apresentado pelas autoridades; a indicação de locais para realocação das famílias; e a inclusão das mesmas em programas de assistência social e habitação. A DPE-GO também solicita que o Município de Goiânia seja condenado a pagar R$ 20 mil por grupo familiar a título de danos morais pela remoção primária sem decisão judicial e pela iminência de desocupação sem alternativas habitacionais.

Decisão com impacto em outras áreas ocupadas

Para a Defensoria Pública, a decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual pode impactar outras áreas ocupadas, como Terra Prometida, Marielle, Zumbi dos Palmares e Solar Ville, abrangidas pela ampliação da liminar. A medida busca assegurar que as desocupações respeitem o direito à moradia e sejam realizadas apenas com planejamento adequado e alternativas dignas para as famílias envolvidas. Com informações da DPE-GO