MPF recomenda suspensão do “Minha Casa, Minha Vida” em Trindade

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, expediu recomendações à Secretaria Nacional de Habitação, ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, para a suspensão do programa “Minha Casa, Minha Vida” no município goiano de Trindade. À Prefeitura, o MPF, ainda, recomendou uma série de ações para corrigir irregularidades apuradas em diversos inquéritos civis públicos.

Dentre as recomendações ao Município, está a necessidade de tomar providências para que sejam observados e cumpridos rigorosamente os princípios constitucionais da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, equidade e isonomia, além do contraditório, da ampla defesa e do recurso, bem como os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência na utilização dos critérios de seleção dos candidatos e na execução do processo seletivo para se beneficiarem do “Minha Casa, Minha Vida”.

“O uso promocional do programa vende à população mais carente uma ilusão de que se trata de uma distribuição gratuita de unidades habitacionais, revelando-se um assistencialismo nefasto, característico do patrimonialismo eleitoral, mesmo que fora do período eleitoral”, alerta o procurador da República Ailton Benedito, autor das recomendações.

Irregularidades
O MPF apura diversas irregularidades na execução do “Minha Casa, Minha Vida” em Trindade, a partir de representações que aportaram na Procuradoria da República em Goiás. Tais representações apontam que, nas residências construídas no bairro Jardim Scala, alguns indivíduos, inscritos, ainda não foram beneficiados com uma residência e outros já foram contemplados, inclusive, com mais de uma casa do programa; imóveis que não foram entregues aos beneficiários estão sendo utilizados como local para consumo de substâncias entorpecentes; com o abandono de residências construídas no Jardim Scala, algumas construções já estariam em processo de deterioração; haveria distribuição de casas do programa para servidores da Prefeitura de Trindade, em detrimento de outros candidatos inscritos.

“Tudo isso revela a falta de transparência e publicidade dos critérios e do processo de seleção dos candidatos; a ineficiência administrativa; a falta de critérios objetivos de seleção dos beneficiários; subvenção concedida a beneficiários com renda superior ao parâmetro máximo fixado normativamente; exclusão de candidatos sem o devido processo legal e o favorecimento pessoal de candidatos inscritos, em detrimento de outros, sob influência ou determinação de relacionamentos pessoais ou interesses políticos”, pontua Ailton Benedito.

Com base fatos apontados em representações acolhidas pelo MPF, foram expedidos ofícios à Prefeitura de Trindade, requisitando diversas informações, documentos e cópia dos processos administrativos de seleção dos beneficiários do “Minha Casa, Minha Vida”, imprescindíveis às investigações e esclarecimento dos fatos descritos. No entanto, aquele órgão municipal quedou-se inerte, deixando de atender aos ofícios ministeriais, o que implicará responsabilização dos agentes públicos pelos ilícitos. Além disso, para impedir que as práticas ilícitas continuem sendo perpetradas, em prejuízo da execução do “Minha Casa, Minha Vida” e, sobretudo, dos cidadãos que devem se beneficiar legalmente do programa em Trindade, foram expedidas as aludidas recomendações.

Atuação
Em dezembro de 2013, o MPF recomendou ao Ministério das Cidades mudanças nos critérios de seleção para o programa do Governo Federal (leia a notícia). Para evitar o uso do “Minha Casa, Minha Vida” com fins eleitoreiros, a Procuradoria Regional Eleitoral expediu no fim do ano passado ofício-circular aos promotores eleitorais de Goiás, recomendando acompanhamento da execução dos programas, ações e políticas públicas federais nos municípios goianos (leia a notícia).

Já em outubro, houve recomendação para 132 Municípios sobre seleção para o “Minha Casa, Minha Vida (leia a notícia). Em agosto, o MPF recomendou a suspensão do programa em Itumbiara, por suspeita de irregularidades (leia a notícia).

O programa Minha Casa, Minha Vida foi instituído com a finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e à aquisição de novas unidades habitacionais pelas famílias com renda bruta mensal de até dez salários mínimos, em especial, as famílias que tenham rendimento de até três salários mínimos. (Fonte: MPF/GO)