MP recomenda que Detran suspenda a troca de placas veiculares e o credenciamento de empresa do ramo

A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira recomendou à presidência do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran) a suspensão imediata da troca de placas veiculares até que seja estabelecido critério legal para escolha de empresas com capacidade para fabricação de placas tipo blank. A orientação é para que o órgão suspenda também o credenciamento da empresa Utsch do Brasil para a fabricação e fornecimento dessas placas.

A promotora observou no documento que há notícias de irregularidades no Detran quanto ao credenciamento dessas empresas, uma vez que apenas uma delas foi credenciada para fabricação e fornecimento do material no Estado, ainda que outras empresas estivessem interessadas, mas que sequer tiveram seus documentos analisados. Leila de Oliveira ressalta que essa situação configuraria, caso comprovado, direcionamento de contrato, em prejuízo a outras capacitadas para prestar os serviços.

Foi informado ainda que a Utsch tem sido alvo de investigação e de processos judiciais por irregularidades no credenciamento para fabricação e fornecimento de placas blank no Maranhão, Pernambuco, Mato Grosso, entre outros.

A promotora relatou ainda que há notícia de irregularidades também no credenciamento de empresas para inserir caracteres identificadores nas placas e lacrar as placas finalizadas. Empresas de diversas cidades goianas estariam interessadas em prestar esses serviços, tendo fornecido os documentos exigidos, mas essas solicitações não teriam sido analisadas pelo Detran, sem apresentação de justificativa para a não liberação dos alvarás dessas empresas.

Todas essas possíveis irregularidades estão sendo investigados pelo Ministério Público, inclusive a falta de publicidade dos critérios de escolha para credenciamento de empresas e de quais teriam sido escolhidas para prestar as atividades. A troca das placas estão previstas para terem início amanhã (27/3), daí a necessidade de atendimento imediato às recomendações feitas pelo MP. Fonte: MP-GO