MP-GO aciona ex-advogados comissionados do Município de Goiânia por improbidade administrativa

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O Ministério Público de Goiás, por intermédio da 20ª e 89ª Promotorias de Justiça de Goiânia e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ingressou com ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra Dalmir Batista da Silva e Marden de Carvalho Bessa, que ocuparam cargos comissionados de advogado na Procuradoria-Geral de Goiânia antes de 2016. Eles são acusados de, no exercício da atividade de representação judicial do Município, ao dar cumprimento a alvarás de levantamento de depósitos judiciais de interesse do Fisco municipal, cometerem vários atos de improbidade. Também foi instaurada ação penal por crime de peculato contra os dois.

Entre as condutas apuradas estão retenções ilícitas de parte de valores depositados em juízo por contribuintes, convertidos em renda para o Município, a título de honorários advocatícios e de custas processuais e alterações de valores de causas judiciais nas guias Documento Único de Arrecadação Judicial (DUAJ), sem autorização judicial, a fim de elevar o porcentual dos honorários advocatícios ilicitamente retirados dos depósitos judiciais.

De acordo com os promotores de Justiça Carmem Lúcia Santana de Freitas, Juan Borges de Abreu, Marlene Nunes Freitas Bueno e Paulo Eduardo Penna Prado, que assinam a ACP, para garantir a futura execução de pagar quantia certa, decorrente do provimento jurisdicional condenatório, foi requerida a indisponibilidade de bens de Marden de Carvalho Bessa, no valor de R$ 106.078,21, e de Dalmir da Silva, de R$ 927.830,83.

O caso é desdobramento da investigação que também levou ao ajuizamento de outra ACP por ato de improbidade administrativa, na qual foi apurado que Dalmir da Silva praticava, recorrentemente, a retenção, sem justificativa, de autos judiciais de interesse do Fisco Municipal; de autos judiciais, sem a prestação de contas, além de realizar prestação de contas insuficiente, sem apontar destino de expressivo valor levantado mediante alvará.

Esta ACP aguarda julgamento, pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), do recurso de apelação interposto pelo MP-GO contra sentença que julgou improcedente pedido de condenação, pelo juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal. (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)