MP denuncia prefeita e marido por crimes contra a administração pública

Ministério Público de Goiás ofereceu denúncia, na última terça-feira (29/5), contra a prefeita de Araguapaz, Márcia Bernardino de Souza Rezende, e seu marido, José Segundo Rezende Júnior, por crimes contra a administração pública e de responsabilidade, previsto no Decreto-Lei nº 201/1967. De acordo com a peça acusatória, o município estava sendo administrado indevidamente pelo marido da prefeita, que tem os direitos políticos suspensos – ele já foi prefeito. A denúncia é assinada pelo coordenador da Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes Praticados por Prefeitos, João Teles de Moura Neto, e a promotora Andreia Zanon Marques Junqueira.

Na denúncia, é exposto que Márcia Bernardino permitiu, desde sua posse, em janeiro de 2017, que seu marido e ex-prefeito do município, José Segundo, exercesse de fato a administração municipal. A partir de representações, o MP apurou que ele frequentava o gabinete da prefeitura, participava de reuniões políticas e administrativas, visitava gabinetes de deputados federais, integrava eventos com o governo do Estado, e dava ordens aos servidores municipais, e concedia entrevistas em jornais locais e de grande circulação como porta-voz do município.

Na peça acusatória, foi anexado trecho de uma ata em que José Segundo participava de reunião no MP como representante municipal. Em outro episódio, ele está em fotos das redes sociais da prefeitura em encontro com o governador. Também foi incluído trecho de uma transcrição de gravação feita em reunião em que o marido da prefeita demite servidores concursados. Além disso, os promotores ressaltam que toda a população da cidade tinha conhecimento da situação.

Pelos fatos, o MP ofereceu denúncia contra a prefeita e seu marido por crime de usurpação de função pública, com pena prevista de dois a cinco anos de reclusão, e multa. Márcia Bernardino também é denunciada por prevaricação (detenção de três meses a um ano e multa), e crime de responsabilidade previsto no Decreto-Lei nº 201/67, ao violar a Lei Orgânica do Município delegando suas atribuições ao marido e não permitindo ao vice-prefeito substituí-la em casos de impedimento.

Em razão dos mesmos fatos, o MP ajuizou ação de improbidade contra Márcia e o marido, que resultou em seu afastamento da prefeitura. A prefeita, contudo, conseguiu retornar ao cargo por força de decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)