MP denuncia 19 por envolvimento no furto de dinheiro de contas correntes

O promotor de Justiça Saulo de Castro Bezerra ofereceu denúncia contra 19 pessoas envolvidas na execução de fraudes que possibilitaram o furto de dinheiro de contas correntes de terceiros mediante transferências e quitações de boletos. Conforme apurado em investigação conduzida pela Delegacia de Investigação Criminal (Deic), João Pereira Nunes Júnior liderava uma associação criminosa, a qual detinha arquivos com dados bancários sigilosos pertencentes a titulares de contas correntes de diversas instituições do Brasil e do exterior, além de possuir programas de informática com os quais o grupo invadiu eletronicamente as contas.

De acordo com a investigação, João Júnior tinha como principais aliados para a operação dos bancos de dados e programas de computador Moisés Pereira da Silva Júnior e Wheber Alves de Oliveira. Assim, Moisés Júnior, além de cumprir a função de operador, também identificava e aliciava novos agenciadores, que, por sua vez, ficavam responsáveis por atrair terceiros interessados em emprestar suas contas bancária mediante pagamento em dinheiro, conhecidos por “laranjas”, ocasião em que trouxe à organização criminosa os denunciados Walisson Silva Brito, Tiago Pereira de Sant’anna, Márcio Arimatéia de Almeida, além de outros indivíduos ainda não identificados na investigação.

Houve ainda a comprovação de que os agenciadores conseguiam as contas com os “laranjas”, normalmente com as respectivas senhas, e as repassavam a Moisés. Com essas informações, Moisés, João Júnior e Wheber, utilizando os programas de invasão eletrônica, acessavam aquelas contas correntes cujos dados estavam disponíveis nas bases de dados e transferiam os valores ali encontrados para as contas bancárias dos “laranjas”.

Para concluir o desvio, os agenciadores acompanhavam os “laranjas”, titulares das contas utilizadas na fraude, até a agência bancária mais próxima para levantar o dinheiro transferido ilegalmente o mais rápido possível, medida que impossibilitava o bloqueio da transação pela instituição financeira antes do saque da respectiva importância, como ocorre em casos de suspeita de fraude.

Consta que, em diversos oportunidades, o aliciador pessoalmente, de posse da senha do “laranja”, realizava o saque ou até mesmo descontava na boca do caixa as folhas de cheques a ele anteriormente fornecidas pelos “laranjas”, evitando, dessa forma, qualquer interferência da instituição financeira.

Percentual de ganhos
Os denunciados que compunham a associação criminosa na condição de “laranja” eram: Luciano Macedo de Oliveira, Larissa Cristina Gonzaga da Silva, Shirlei Alves de Oliveira, Danyella Alves Araújo, Fabíola Primo de Sousa, Maria Delzimar Martins de Moura, Leandro Luís Daniel, Eriva Pereira Moreno, Mário Henrique Messias Ferreira, Ana Celsa Pires Castro, Suelma de Castro Barbosa e Rafael de Medeiros Rodrigues.

Essas pessoas, conforme comprovado, após prévio acordo com os líderes da associação criminosa, emprestaram suas respectivas contas bancárias a fim de que nelas fossem depositados valores advindos de transações fraudulentas, mediante pagamento. Os percentuais destinados a cada membro da organização giravam em aproximadamente 65% para os líderes; 20% para os operadores do esquema ilícito; 15% aos agenciadores e apenas uma pequena parcela para aos “laranjas”, aqueles que emprestavam suas contas bancárias e possibilitavam a consumação dos delitos.

Após repartirem o montante arrecadado, o restante era depositado na conta de Thamyrez Katyelly de Paiva Gonçalves, companheira de Moisés à época dos fatos, ou na conta do próprio João Júnior. Ouvidos pela autoridade policial, os denunciados João Júnior e Moisés confessaram a autoria dos crimes, que rendiam aos mesmos um faturamento mensal que girava entre R$ 15 mil a R$ 80 mil para cada.

Os crimes
Na denúncia, o MP requereu a condenação de João Júnior, Moisés Júnior, Wheber de Oliveira, Walisson Brito, Tiago de Sant’anna e Márcio de Almeida, por crime qualificado e formação de quadrilha, os “laranjas” pelo crime de furto qualificado e Thamyrez Katyelly pelo crime de receptação. Fonte: MP-GO