Três ex-servidores da extinta Amob são condenados por peculato

A ex-chefe da Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos da extinta Agência Municipal de Obras (Amob) de Goiânia, Leni Rosa de Oliveira; o ex-assistente de atividades administrativas Rubens Nunes de Brito e o então chefe da Assessoria Jurídica do órgão, Ruy Brasil de Paula Rocha, foram condenados pelo crime de peculato, por fatos ocorridos em 2009. A decisão do juiz João Divino Moreira Silvério Sousa, da 11ª Vara Criminal de Goiânia, julgou procedente denúncia oferecida no ano passado pela promotora de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa do Prado.

Conforme sustentado na denúncia, em razão de seus cargos, Leni e Rubens tinham senhas de acesso à folha de pagamento da Amob e mudaram a simbologia de gratificação incorporada a seus vencimentos e de outras duas pessoas, sem autorização da autoridade competente e sem observar as formalidades legais. Assim, subtraíram recursos públicos municipais em proveito próprio e alheio, uma vez que receberam vencimentos mais elevados por aproximadamente sete meses.

Já Ruy Rocha concorreu para o crime cometido por eles, uma vez que, como chefe da Assessoria Jurídica à época, emitiu manifestação favorável à alteração da simbologia, ainda que houvesse parecer desfavorável da Procuradoria-Geral do Município, substituindo-se à autoridade competente, no caso o secretário de Administração e Recursos Humanos.

Na decisão, o magistrado observa que houve colaboração dos três denunciados para a efetivação dos crimes, tendo em vista que agiram utilizando-se das funções públicas que ocupavam, para o alcance de resultados que causaram considerável dano ao erário. Quanto ao acusado Ruy Brasil, o juiz destacou que a atuação do servidor se dava de forma a extrapolar as atribuições do cargo que ocupava, “chegando a emitir parecer jurídico que contrariou outro parecer emitido por órgão de consultoria do município, este último que efetivamente possuía atribuição para tanto”, afirmou João Divino Sousa.

Desse modo, os três servidores foram condenados a dois anos e seis meses de reclusão por peculato impróprio, pena privativa de liberdade que foi convertida em duas restritivas de direito, as quais consistem em prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública. Eles também deverão efetuar o pagamento de 12 dias-multa.

Leni de Oliveira e Rubens de Brito foram demitidos administrativamente, já Ruy Brasil da Rocha continua no funcionalismo público municipal, atualmente lotado na Procuradoria do Município.

Improbidade
Na esfera civil, a promotora também quer a responsabilização dos acionados pela prática de improbidade administrativa. Isso porque Leni e Rubens apresentaram conduta voluntária, no exercício do cargo público, valendo-se das facilidades inerentes ao cargo para apropriação de forma ilegal de recursos públicos, ferindo os princípios inerentes à administração pública, como a legalidade, moralidade e impessoalidade.

Da mesma forma, Ruy Rocha violou esses princípios ao emitir parecer favorável à pretensão dos acionados, já negada, autorizando a inclusão da alteração da simbologia da gratificação incorporada ilegalmente na folha de pagamento. “São especialmente graves os atos dos acionados que, investidos em função pública e valendo-se da boa-fé depositada pela coletividade, aproveitaram-se do cargo público e das facilidades decorrentes do seu exercício para burlar o processo administrativo e para apropriação de recursos públicos”, avaliou Zamalloa.

A ação civil, que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, ainda não foi julgada. Fonte: MP-GO