MP aciona oficial de Justiça por prorrogar, sem autorização, vencimento de prazos de mandados

A promotora de Justiça Tarsila Costa Guimarães ajuizou ação por improbidade administrativa contra André Cristiano da Silva, oficial de Justiça avaliador da comarca de Novo Gama, por prorrogar, sem autorização, o prazo de vencimento de diversos mandados judiciais distribuídos a ele para cumprimento. De acordo com o relatado na demanda, as irregularidades aconteceram em 2016 e 2017, via Sistema de Primeiro Grau (SPG), com a utilização indevida de matrícula e senha de servidores da central de distribuição de mandados.

Na ação, a promotora expõe que, segundo a Portaria nº 20/2015, da Diretoria do Foro de Novo Gama, o prazo estipulado para o cumprimento e devolução dos mandados judiciais expedidos em processos não urgentes é, em regra, de 30 dias. Assim, cabe ao oficial de justiça informar a eventual impossibilidade de cumprimento das ordens judiciais dentro dos prazos estipulados, indicando o motivo ao juiz responsável por meio da escrivania ou secretaria que expediu o mandado, a quem compete deferir ou não a prorrogação, determinando novo prazo para cumprimento. Como consequência, no caso de atraso no cumprimento e devolução do mandado, o oficial pode ser suspenso automaticamente da distribuição de mandados que não são da justiça gratuita, ou seja, não receber ordens para cumprimento referentes à chamada “justiça paga”, as quais lhe garantiriam maior ressarcimento por locomoção. Além disso, pode responder disciplinarmente pelo ato.

Assim, após o recebimento de denúncias, a Diretoria do Foro de Novo Gama instaurou sindicância e, posteriormente, procedimento administrativo disciplinar, no qual se apurou que, com o objetivo de evitar a exclusão da fila de cumprimento dos mandados judiciais que lhe proporcionariam maior rendimento financeiro, André Cristiano prorrogou, por centenas de vezes, o prazo de cumprimento de dezenas de ordens judiciais oriundas do Juizado Especial Cível e Criminal e das Varas das Fazenda Públicas e de Família e Sucessões da comarca. A prática tinha como finalidade garantir a continuidade dos ganhos financeiros do oficial, sustenta a ação.

Entre os casos de maior destaque, a promotora explica que algumas prorrogações garantiram a André até sete meses para cumprir um mandado em que o termo inicial era de 30 dias, sem que ele fosse suspenso ou sofresse qualquer medida disciplinar. Nesse sentido, Tarsila Guimarães argumenta que, com as irregularidades, o oficial causou prejuízo à imagem do Poder Judiciário, em razão da demora na resolução das causas levadas ao seu conhecimento, e, principalmente, aos jurisdicionados, que tiveram o direito à razoável duração do processo afetado em virtude das manobras, praticadas com a finalidade de garantir a continuidade dos ganhos financeiros do acionado.

Dessa forma, considerando que as condutas praticadas por André Cristiano constituem-se como irregularidade ou infração disciplinar, já que agiu com desvio ético, falha de caráter, desonestidade, e má-fé, a promotora requereu sua condenação nas sanções do artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Assim, caso condenado, o oficial de Justiça poderá ser obrigado a ressarcir integralmente do dano, perder sua função pública, além de ter seus direitos políticos suspensos no período entre de três a cinco anos, pagar multa civil de até cem vezes o valor da remuneração, e ser proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. Fonte: MP-GO