Moradores de apartamento que apresentou vícios de construção garantem direito de mudança para outro imóvel até fim da reforma

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A Construtora e Incorporadora Santa Tereza e a Spe Yes III Empreedimentos Imobiliários terão de transferir para outro imóvel os moradores de um apartamento que apresentou graves vícios de construção. O aluguel, taxa de condomínio, água, energia elétrica, IPTU e demais despesas de mudança devem ser arcados pelas empresas. A determinação é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás.

Consta dos autos que os moradores, um servidor público e sua mãe aposentada, receberam a chave do apartamento no dia 16 de março de 2015. Menos de um ano depois, começaram a aparecer as primeiras infiltrações no teto do imóvel e rachaduras construtivas nas paredes, que atualmente tornam o local inapropriado para habitação. Até os móveis planejados já estão sendo danificados.

Apesar das reclamações feitas aos construtores, nada foi feito para solucionar definitivamente os problemas que somente se agravaram com o tempo. Duas reformas já foram feitas na tentativa de sanar os vícios, mas eles persistem. Os últimos reparos tiveram início em dezembro de 2020 e ainda não foram concluídos.

Em virtude disso, os moradores do imóvel, que tem área útil de apenas 56 metros quadrados, reivindicaram das empresas outro apartamento até que a reforma fosse concluída, o que lhes foi negado, mesmo com a existência de laudo técnico apontando que o imóvel deve ficar desocupado enquanto durar a reforma.

Em virtude disso, foi acionada a Justiça. Os moradores, representados na ação pela advogada Andréia Bacellar, do escritório Araújo e Bacellar, apontaram que a previsão inicial era de que as obras se estendessem até julho do ano passado, mas persistem até agora.

Em primeiro grau, os moradores obtiveram êxito no pedido. Foi determinado que as empresas colocassem à disposição dos moradores outro apartamento, nos mesmos moldes do imóvel de sua propriedade e devidamente preparado para receber habitantes. Dessa decisão houve recursos ao TJGO, que manteve sentença singular.

Além de determinar a que seja oferecido outro imóvel, o tribunal goiano deeterminou que as rés devem custear todas as despesas de transporte assim como as taxas de mudança, condomínio, água, energia elétrica e IPTU. Foi estipulada multa diária de R$ 300 em caso de descumpimento.